APEOESP
SEDUC não acata todas as reivindicações da APEOESP e apresenta como será atribuição de aulas
Houve, porém, recuo em algumas posições iniciais
APEOESP não concorda com caráter punitivo de critérios
Queremos critérios compatíveis com a LC 444/85: tempo de serviço, provas e títulos, valorizando conhecimento, experiência e humanização do trabalho dos professores
APEOESP mantém luta por atribuição de aulas presencial, justa e transparente
Projetos da APD e falta-aula serão encaminhados à ALESP em até 15 dias
Avaliação da videoaula no concurso poderá ser revista
Com a presença do Primeiro Presidente e da Segunda Presidenta, Fábio Moraes e Professora Bebel, da Primeira Secretária Geral, Zenaide Honório, do Secretário de Finanças, Roberto Guido, da Secretária de Assuntos Educacionais e Culturais, Francisca Seixas, do Vice-Secretário de Assuntos Educacionais e Culturais, Paulo Neves, do Vice-Secretário de Políticas Sociais e Promoção da Igualdade Racial, Richard Araújo e da Secretária de Direitos Humanos, Mônica Antônio da Silva Fernandes, a Diretoria da APEOESP reuniu-se na manhã desta quarta-feira, 1º de novembro, com o Secretário Executivo da Secretaria Estadual da Educação, Vinicius Neiva, para tratar da atribuição de aulas e outros assuntos emergenciais.
De acordo com a SEDUC, projetos da APD e falta-aula serão encaminhados à ALESP em até 15 dias
Antes mesmo que a Diretoria da APEOESP tocasse no assunto, o Secretário Executivo deu a boa notícia de que serão enviados à Assembleia Legislativa os projetos de lei para que as Atividades Pedagógicas Diversificadas (APD) sejam cumpridas em local de livre escolha e pela reinstituição da falta-aula, pois essa cobrança já fora feita em junho, na presença do Secretário Renato Feder na Comissão de Educação e Cultura da ALESP e em inúmeras solicitações posteriores da APEOESP.
Entretanto, estamos atentos e queremos ver de que forma esses textos serão apresentados para a deliberação das Deputadas e Deputados da ALESP.
Atribuição de aulas: APEOESP reivindica classificação por tempo de serviço, provas e títulos
A Diretoria da APEOESP insistiu junto ao Secretário Executivo e à equipe da SEDUC que, diante de todas as injustiças ocorridas com a nossa categoria no processo de atribuição de aulas para o ano de 2023, em decorrência da imposição da Lei Complementar 1374 (que instituiu o subsídio e desmontou nossa carreira), os critérios para a atribuição de aulas de 2024 deveriam seguir as normas previstas na Lei Complementar 444/85, que a LC 1374 revogou.
Para nós, portanto, os critérios de tempo de serviço, títulos e provas são o único meio de corrigir as injustiças, pois são critérios que valorizam o conhecimento, a experiência e respeitam os profissionais da Educação no sentido humano. Hoje, lamentavelmente, vivemos um processo de desumanização dos professores, transformando-os em meros executores, despersonalizando e automatizando seu trabalho, o que não tem racionalidade alguma. Os recentes processos de atribuição de aulas expressam isso.
No nosso entendimento, e sempre lutamos por isso, o momento deveria ser de escolha de aulas pelo professor e não de atribuição de aulas a ele. Ocorre que sucessivos governos fazem desse processo, muitas vezes, um espaço para tentar resolver problemas administrativos e orçamentários da pasta, que não podem ser equacionados prejudicando os profissionais da Educação.
Enfrentamos, de fato, um Governo que se mostra avesso ao diálogo e à negociação, e cada passo conquistado é fruto de muito esforço, pressão e mobilização. Foi neste contexto que se deu nossa conversa com a direção da SEDUC, assim como nos contatos anteriores. Não obtivemos, assim, o recuo pelo qual lutávamos, mas conseguimos arrancar o possível no atual contexto.
Haverá duas fases para a atribuição de aulas
O Secretário Executivo informou que haverá duas fases para o processo de atribuição de aulas. Uma delas atenderá a atribuição de aulas dos professores efetivos (A) e estáveis (F), cujas regras, em linhas gerais, apresentamos neste boletim, de acordo com o que foi informado na reunião.
A segunda fase será de atribuição de aulas para os professores temporários (categoria O). A SEDUC estabeleceu a nota do concurso como fator de classificação no caso dos professores da categoria O.
De acordo com o Secretário Executivo, os contratos serão rescindidos em 31 de dezembro de 2023 e, para que todos possam participar normalmente da atribuição e ministrar aulas em 2024, a SEDUC atrasará o início do ano letivo para 15 de fevereiro, após o período da quarentena.
Os PEB I da categoria O e os demais professores temporários que não tenham participado do concurso, deverão se inscrever no Banco de Talentos.
Jornada perde força como critério na classificação
De acordo com a SEDUC, a jornada de trabalho do/a professor/a será ponderada como 10% dos critérios na classificação para atribuição de aulas.
Lembremos que a posição inicial da SEDUC, apesar das promessas eleitorais, era a de manter a jornada de trabalho, se não como o único critério para a classificação da atribuição de aulas, como o principal critério. Nas primeiras conversas, a SEDUC chegou a falar que a jornada contaria como 80% do total de variáveis para a classificação. Mais tarde, colocou-a como 50% dos critérios totais, o que, evidentemente, também não aceitamos, face a todas as distorções e injustiças que a imposição da jornada no processo causou. Insistimos, desde o início, que o artigo 80 da LC 1374/2022 deveria ser simplesmente revogado. Aliás, nossa luta é pela revogação integral desta lei.
A jornada jamais poderia ser considerada como critério para a atribuição de aulas, em primeiro lugar porque nós, professores e professoras da rede estadual de ensino, não temos jornada de trabalho, a não ser no caso de PEB I. Indo além, conceitualmente, a jornada de trabalho não pode ser critério porque é um componente intrínseco ao trabalho do professor e da professora e não um atributo individual que o/a qualifique ou diferencie dos demais.
Lutamos por uma jornada de 30 horas semanais de trabalho, na qual o/a professor/a possa se dedicar a uma única unidade escolar, com salário digno e condições de trabalho.
Tempo de serviço e lista única de classificação
Conforme informou o Secretário Executivo, o tempo de serviço responderá por 45% na ponderação dos critérios para a classificação da atribuição de aulas. Nossa reivindicação, como já assinalamos, foi a de que esse fosse o principal critério, com o maior peso dentro todas as variáveis. Inicialmente, porém, na proposta da SEDUC, esse peso era ainda menor face à jornada de trabalho.
Além da jornada e da assiduidade, que tratamos em tópicos específicos neste boletim, a SEDUC informou as ponderações dos seguintes fatores:
Ü Desenvolvimento (cursos e trabalho nas escolas): 10%
Ü Titulação: 10%
Uma das alterações que conseguimos foi a volta da lista única de classificação, de acordo com a situação funcional (efetivos, estáveis, temporários), superando a traumática imposição de duas listas, uma para cada jornada de trabalho, como ocorreu na atribuição passada, e que tantos prejuízos causou à categoria.
Assiduidade na classificação para atribuição de aulas é injusta, punitiva e desumana
A SEDUC informou que o critério de assiduidade será ponderado como 25% na classificação para a atribuição de aulas.
A Diretoria da APEOESP também foi firme e enfática em rejeitar que o critério da assiduidade ou licença-saúde figure na classificação, porque se trata de mais uma desumanidade cometida por esse governo. Em primeiro lugar, o/a professor/a se encontra adoecido pelas péssimas condições de trabalho, desvalorização profissional, baixos salários, violência nas escolas e muitos outros fatores.
Em segundo lugar, já sofrem descontos e já são prejudicados em suas vantagens pessoais, no bônus e na sua qualificação para diversas situações dentro da carreira (que, aliás, se encontra atualmente estagnada). Impor esse critério na atribuição de aulas é punir dupla ou triplamente o mesmo docente. O/a professor/a hoje sequer tem direito de ir ao médico ou atrasar-se alguns minutos, pois perde o salário do dia inteiro de trabalho.
Nosso sindicato está estudando medidas jurídicas com relação a este ponto, mesmo porque não foi respeitado o princípio jurídico da anterioridade, ou seja, os professores deveriam ter conhecimento prévio de que tal critério seria utilizado para este fim.
Revisão da lei das faltas médicas
A Diretoria da APEOESP reivindicou da SEDUC a volta das faltas médicas parciais, tais como previstas na Lei Complementar 1041/2008, que desde a LC 1374 não se aplica mais aos professores. Além de prejudicar toda a categoria de forma geral, a não existência da falta médica parcial atinge particularmente os professores e as professoras com doenças crônicas e graves, como o câncer, por exemplo.
Avaliação das videoaulas no concurso poderá ser revista
A APEOESP apresentou à SEDUC, novamente, a solicitação para que seja revista a videoaula como fator de avaliação e classificação no recente concurso de professores da rede estadual de ensino.
O Secretário Executivo informou que acatou os argumentos da APEOESP em relação à severidade da avaliação deste fator, que provocou sérias injustiças e prejuízos aos professores, e que a SEDUC oficiou à VUNESP para que haja avaliação dessa prova segundo os critérios entendidos adequados, e não pela maneira que a avaliação se deu.
SEDUC diz priorizar estudantes da rede estadual no Provão Paulista
Atendendo reclamações de estudantes de diferentes localidades, a Professora Bebel, Deputada Estadual e Segunda Presidenta da APEOESP, apresentou ao Secretário Executivo informações de que estudantes dessas localidades do interior, especialmente dos Institutos Federais, enfrentam dificuldades para se inscreverem no Provão Paulista e para a realização das próprias provas, tendo que se deslocar até a Capital.
Em resposta, o Secretário Executivo informou que de fato o procedimento foi adotado pela SEDUC para priorizar os estudantes da rede estadual de ensino, que, de acordo com suas palavras, não possuem as mesmas condições de aprendizagem e acesso ao conhecimento que os estudantes de outras instituições.
A Professora Bebel protocolou documento em que solicita a revisão da medida para democratizar o acesso ao Provão Paulista.
A APEOESP reafirmou seu posicionamento em defesa da realização do Provão Paulista no noturno, para viabilizar a participação dos estudantes trabalhadores matriculados neste turno, que sofrerão mais uma vez um processo de exclusão.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 103/2023)