APEOESP

Golpistas continuam tentando tirar dinheiro dos professores em nome da APEOESP

Publicado

no

SINDICATO NÃO SOLICITA DEPÓSITO!

Não façam nenhum tipo de pagamento. Consultem o Departamento Jurídico da APEOESP

Reiteramos alertas já divulgados sobre golpes que continuam sendo aplicados em professores com e também sem ações judiciais em andamento na APEOESP.

Esses golpes são tão sofisticados que citam processos de fato existentes e nomes dos advogados do Sindicato e também falam de situações da vida funcional dos professores que nem sempre demandam processos.

A ação dos golpistas segue um padrão: professor recebe uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp, afirmando que um dinheiro relativo a alguma ação ou situação funcional está depositado e que é necessário contatar o advogado que cuida do processo, citando seu nome e indicando um número de celular que não pertence ao advogado. Quando o professor liga para o celular indicado, é informado sobre a necessidade de recolher uma guia de custas de determinado valor, dando-se um número PIX para a transferência deste valor. Se o professor faz a transferência o golpe se completa. Entretanto, ele pode continuar, com pedidos de novos depósitos.

 

Se você, professor, professora, receber este tipo de mensagem não atenda as orientações e não faça nenhum pagamento. Na dúvida, fale exclusivamente com o jurídico da APEOESP no telefone 3350-6000 (PABX). Não deixe de registrar Boletim de Ocorrência.

Subsedes, coordenadores, representantes da APEOESP façam circular este Boletim ao maior número de professores possível para que todos se atentem para esta fraude.

 

ATENÇÃO:

APEOESP NÃO SOLICITA DEPÓSITOS E/OU PIX A NENHUM PROFESSOR! PORTANTO, NÃO HÁ COMO RESSARCIR UM VALOR QUE NÃO VEIO PARA O SINDICATO!

 

APEOESP ASSEGURA APLICAÇÃO DA LEI DO PISO EM TAIÚVA

A Justiça determinou que a Prefeitura de Taiúva cumpra a jornada da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (Lei 11738/08).

Ou seja, o município terá que adequar a jornada de trabalho dos professores, respeitando-se o limite máximo de 2/3 de atividades de interação com os educandos e permitindo que os professores municipais cumpram 1/3 da jornada de trabalho em atividades extraclasse, sem os alunos, conforme determina a Lei 11738/08.

Mais uma ação vitoriosa da APEOESP em favor dos professores.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 054/2024)

Clique para comentar

MAIS LIDAS