Geral
Em maio, 10,5 milhões de bovídeos devem ser vacinados contra febre aftosa em SP
As vacinas contra a febre aftosa são produzidas no Brasil e testadas pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros), que são os laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Antes e durante a campanha de vacinação, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária realiza em todo o Estado a vigilância no mercado para garantir a eficiência das vacinas colocadas no comércio, conferindo o armazenamento, atento à temperatura que deve estar entre 2 a 8 graus Celsius.
É competência dos proprietários, transportadores e depositários a qualquer título de animais suscetíveis à febre aftosa vacinar nas épocas ou datas estabelecidas; comprovar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária da região; manter atualizada ficha cadastral e comunicar imediatamente aos EDA a suspeita de febre aftosa, conforme estabelecido no Artigo 13, da Resolução SAA – 1, de 17 de janeiro de 2002.
Como vacinar
A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia.
Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.
Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.
O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1º a 31 de maio. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave.
É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (R$ 138,05) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (R$ 82,83) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é R$ 27,61.