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Entre nulos, brancos e abstenções, OC teve mais de 9,5 mil votos descartados

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Apesar do comparecimento de pouco mais de 17,1 mil eleitores nos colégios eleitorais, um número considerável de votos pode ser considerado descartado ao final do pleito que elegeu Vera Morena (PP) como prefeita de Osvaldo Cruz.

Entre as abstenções, votos nulos e brancos, mais de 9,5 mil votos deixaram de ser computados.

De acordo com a Justiça Eleitoral, Osvaldo Cruz tem 24.655 eleitores aptos a voto.

No domingo, dia da eleição, o comparecimento nas urnas foi de 17.179 eleitores. Porém, nem todos esses votos foram considerados válidos, já que 793 votaram em branco e 1.245 anularam o voto.

Soma-se a isso os 7.476 eleitores que não compareceram – número que traduz uma abstenção de 30,32% do total de eleitores.

Entenda

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral.

Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Jornal Destaque e Agência Brasil

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