APEOESP
Restrições impostas pela seduc a designação de suporte pedagógico são ilegais
Frente à publicação do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH Nº 156/2021, informamos que as restrições impostas pela SEDUC às designações são ilegais.
As restrições dizem respeito às condições pessoais dos candidatos. Uma vez que a Secretaria teimosamente vem insistindo com o trabalho presencial nas escolas, o comunicado, sem base em qualquer outra norma, veda que sejam designados para os cargos de Suporte Pedagógico (PCP, Diretor de Escola, Vice-diretor e Supervisor de Ensino – esses últimos em substituição) e dos Projetos da Secretaria da Educação (Professor de Sala de Leitura, Professor Auxiliar entre outros) aqueles professores que estejam nos chamados grupos de risco para o contágio por COVID, como os maiores de 60 anos, que tenham doenças cardíacas e outras doenças consideradas mórbidas e as gestantes.
Caso haja qualquer restrição à designação, o(a) professor(a) deve procurar o departamento jurídico para ajuizamento de Mandado de Segurança para preservação de direitos.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 030/2021)