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Restrições impostas pela seduc a designação de suporte pedagógico são ilegais

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Frente à publicação do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH Nº 156/2021, informamos que as restrições impostas pela SEDUC às designações são ilegais.

As restrições dizem respeito às condições pessoais dos candidatos. Uma vez que a Secretaria teimosamente vem insistindo com o trabalho presencial nas escolas, o comunicado, sem base em qualquer outra norma, veda que sejam designados para os cargos de Suporte Pedagógico (PCP, Diretor de Escola, Vice-diretor e Supervisor de Ensino – esses últimos em substituição) e dos Projetos da Secretaria da Educação (Professor de Sala de Leitura, Professor Auxiliar entre outros) aqueles professores que estejam nos chamados grupos de risco para o contágio por COVID, como os maiores de 60 anos, que tenham doenças cardíacas e outras doenças consideradas mórbidas e as gestantes.

Caso haja qualquer restrição à designação, o(a) professor(a) deve procurar o departamento jurídico para ajuizamento de Mandado de Segurança para preservação de direitos.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 030/2021)

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