Educação
PL que prevê penalidades para quem descumprir regras da quarentena, começa a tramitar na Câmara
Começou a tramitar nesta semana na Câmara de Osvaldo Cruz, o Projeto de Lei (PL) 23-2021, que prevê penalidades para quem descumprir regras da quarentena – principalmente com relação à realização das festas clandestinas.
De autoria dos vereadores Tuty (DEM), Valdemir Anselmo (PP) e Bruno Rebeschini (PSD), a matéria endurece as medidas para quem descumprir medidas durante a quarentena, a fim de evitar situações que gerem aglomeração de pessoas.
De acordo com o texto, as penalidades serão aplicadas às:
- às pessoas que estejam participando de festas clandestinas particulares ou com finalidades comerciais;
- ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual seja promovida festa clandestina com finalidade comercial ou festa particular, com finalidade recreativa, que cause aglomeração;
- ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo festa clandestina com finalidade comercial, ou festa ou reunião, com fins recreativos, em local público ou privado, que cause ou possa vir a causar aglomeração.
Consta na matéria, ainda que:
- Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação hábil, a penalidade prevista no inciso II será aplicada ao proprietário do imóvel;
- As penalidades e a indicação dos agentes responsáveis pela sua aplicação, serão estipulados por meio de Decreto do Poder Executivo.
A fiscalização poderá contar com o apoio da Polícia Militar, como prevê o texto original:
Parágrafo único. Para fins de execução da presente lei, os agentes referidos no caput poderão solicitar o apoio e acompanhamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.