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PL que prevê penalidades para quem descumprir regras da quarentena, começa a tramitar na Câmara

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Começou a tramitar nesta semana na Câmara de Osvaldo Cruz, o Projeto de Lei (PL) 23-2021, que prevê penalidades para quem descumprir regras da quarentena – principalmente com relação à realização das festas clandestinas.

De autoria dos vereadores Tuty (DEM), Valdemir Anselmo (PP) e Bruno Rebeschini (PSD), a matéria endurece as medidas para quem descumprir medidas durante a quarentena, a fim de evitar situações que gerem aglomeração de pessoas.

De acordo com o texto, as penalidades serão aplicadas às:

  • às pessoas que estejam participando de festas clandestinas particulares ou com finalidades comerciais;
  • ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual seja promovida festa clandestina com finalidade comercial ou festa particular, com finalidade recreativa, que cause aglomeração;
  • ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo festa clandestina com finalidade comercial, ou festa ou reunião, com fins recreativos, em local público ou privado, que cause ou possa vir a causar aglomeração.

Consta na matéria, ainda que:

  • Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação hábil, a penalidade prevista no inciso II será aplicada ao proprietário do imóvel;
  • As penalidades e a indicação dos agentes responsáveis pela sua aplicação, serão estipulados por meio de Decreto do Poder Executivo.

A fiscalização poderá contar com o apoio da Polícia Militar, como prevê o texto original:

Parágrafo único. Para fins de execução da presente lei, os agentes referidos no caput poderão solicitar o apoio e acompanhamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

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