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Publicada lei do abono FUNDEB

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Abono será pago até 31/12/2021

Eventual resíduo será pago em parcelas no ano de 2022

Vetado artigo que estabelecia pagamento do resíduo em parcela única

 

O Diário Oficial do Estado publicou a Lei Complementar Nº 1363, de 13/12/2021 (texto anexo), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa quando foi votado o PLC 37/2021. A lei determina que o pagamento do Abono seja feito até o dia 31/12/2021.

Deverá ser publicado um decreto regulamentador. Eventual resíduo (que é a quantia necessária para atingir os 70% que devem ser utilizados obrigatoriamente para o pagamento de salário dos profissionais da educação, mesmo após o pagamento do abono) será pago em 2022.

Em relação ao pagamento desse resíduo, é importante ressaltar que o governador vetou ao artigo 6º do PLC 37, cujo teor era o seguinte:

“Artigo 6º – Para o cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei complementar serão considerados os seguintes períodos:

I – janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela;

II – janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de eventual parcela complementar.”

O que ocorre é que a Lei aprovada estabelece que o abono Fundeb deve ser pago em 2021, mas estabelece ainda que, sendo pago o valor do abono, se ainda assim não se concretizar a aplicação obrigatória dos 70% das verbas do FUNDEB com vencimentos dos profissionais da educação, então haverá pagamentos de resíduos, tantos quantos se fizerem necessários. Só é possível saber se haverá resíduo ou não quando termina o ano fiscal, e se fizer a apuração dos totais recebidos e gastos pelo Estado com o FUNDEB.

O artigo 6º estabelecia o pagamento de “parcela complementar”, no singular. Na exposição de motivos para o veto, o governador diz que atendeu ponderação do secretário da Educação, alegando que, a depender do valor de eventual resíduo (que pode não existir), poderão ser necessárias mais que uma parcela.

Lembramos que a APEOESP já oficiou ao secretário da Educação para que o Abono Fundeb seja incorporado aos salários e reiteraremos essa reivindicação.

 

Saiba mais em : http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-142-publicada-lei-do-abono-fundeb/

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 142/2021)

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