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Justiça de Adamantina condena morador que contraiu Covid-19 e violou isolamento social

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Um morador de Adamantina foi condenado pelo Poder Judiciário local a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 mil, após violar o isolamento social em março do ano passado, em período crítico da pandemia da Covid-19. Na ocasião ele estava com a doença e deveria cumprir isolamento social, no período de 5 a 17 de março, como previa o protocolo sanitário para a doença.

Após ser flagrado em um local público onde ocorria uma atividade esportiva, foi elaborado auto de infração pela autoridade sanitária municipal. O caso foi registrado pela Prefeitura de Adamantina em boletim de ocorrência junto à Polícia Militar e levado ao Ministério Público (MPSP) local, que poucos dias depois ingressou na Justiça com a ação de dano moral coletivoma. A promotoria pediu indenização no valor de R$ 15 mil.

Conforme dados públicos disponíveis na sentença (Processo 1000591-61.2021.8.26.0081), lançada nos autos em 14 de janeiro, a ação foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, que fixou a indenização em um quinto do valor pretendido pelo MPSP, em R$ 3 mil.

A sentença

A sentença narra, em síntese, a versão dada pelo homem, em sua defesa. “Em sua peça defensiva, reconheceu ter sido diagnosticado com Covid-19, sendo orientado a guardar distanciamento social entre 05 de março de 2021 e 17 de março de 2021. Porém, em 13 de março de 2021, não percebendo quaisquer sintomas, decidiu sair de sua residência por estar sentindo-se sufocado e ansioso, indo até local para prática esportiva, onde parou para assistir a uma partida de futebol. Já no dia 14 de março de 2021, estava em um corredor de passagem para outros locais, pelo que havia mais pessoas no mesmo espaço. Aduz estar arrependido de seu ato, arguindo ainda que já foi penalizado administrativamente, bem como que o valor é excessivo e o punirá demasiadamente. Também juntou documentos (fls. 69/81)”.

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