A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou que cerca de R$ 8,8 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista vencerão na próxima terça (15). A data marca o prazo limite de 12 meses estabelecido pelo governo para o resgate dos valores pelos consumidores.
Os créditos foram liberados em 16 de fevereiro de 2021 e incluem usuários que fizeram o cadastro dos CPF ou CNPJ e também aqueles que não se cadastraram diretamente na Nota Fiscal Paulista e, por isso, podem não saber que têm direito a receber os valores.
Desde outubro, o prazo para resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista caiu de 5 anos para 12 meses. Ou seja, os valores que foram liberados há 12 meses e não são resgatados são cancelados, e os recursos voltam para os cofres do estado.
A alteração do prazo de validade ocorreu por meio do artigo 62 da lei nº 17.293/2020. Em outubro ocorreu o primeiro cancelamento de créditos antigos com o prazo menor. Neste primeiro cancelamento, 48 milhões de consumidores tinham R$ 1 bilhão em créditos para vencer.
Em 2021, segundo a Fazenda, foram liberados R$ 307, 4 milhões em créditos da Nota Paulista para pessoas físicas, entidades, condomínios e o Simples Nacional.
Consumidores que pedem nota fiscal e informam o CPF na hora da compra automaticamente passam a ter direito ao crédito. Para resgatar os valores, no entanto, é necessário se cadastrar no programa Nota Fiscal Paulista.
COMO RESGATAR O CRÉDITO DA NOTA FISCAL PAULISTA
Para receber o valor, é preciso solicitar a transferência de créditos do sistema da Nota Fiscal Paulista para a conta corrente ou conta poupança do consumidor no site Sistema da Nota Fiscal Paulista. Também é possível baixar o aplicativo da Nota Fiscal Paulista em celulares com sistema operacional Android e iOS.
Após acessar o sistema, é necessário seguir os seguintes passos para resgatar o crédito:
1. Na tela inicial, acesso o sistema com o CPF ou CNPJ e a senha cadastrada no programa Nota Fiscal Paulista; se for o primeiro acesso, será necessário clicar em “Cadastro de Pessoa Física” ou “Cadastro de Pessoa Jurídica” e realizar o cadastro
2. No menu “Conta Corrente” clique em “Utilizar Créditos”
3. Escolher entre “Crédito em Conta Corrente”, “Crédito em Conta Poupança” ou “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”; a opção “Desconto no IPVA” é disponibilizada somente no mês de Outubro.
Para transferir o crédito em conta corrente ou conta poupança:
1. Selecione as opções “Crédito em Conta Corrente” ou “Crédito em Conta Poupança”
2. O sistema já preenche o nome e CPF/CNPJ do titular da conta, lém do saldo disponível no programa
3. É necessário preencher os campos: código do Banco, banco, agência, dígito da agência, número da conta, dígito da conta e valor a ser transferido; a conta deve ser do titular e, em caso de poupança, não pode ser vinculada a uma conta corrente e deve ser de instituição bancária que aceite transferência do tipo DOC/TED para poupança
4. Clique em “Confirmar”
EM CASO DE ESQUECIMENTO DE SENHA
O consumidor que se esqueceu da sua senha deve acessar o site do programa e clicar em “Esqueci minha senha”. Ao digitar seu CPF e clicar em “OK” serão apresentadas três opções:
1. Envio de frase para lembrar a senha (por email)
2. Envio de endereço de página para cadastramento de nova senha (por email)
3. E, por último, a opção “Recadastrar”.
O estado sugere usar essa opção em último caso, por exemplo, se o consumidor esqueceu a senha e mudou o email. Por questões de segurança, essa opção requer envio de correspondência ou comparecimento ao Procon, Poupatempo ou no posto fiscal da Secretaria da Fazenda (é preciso agendar o atendimento) para desbloquear a senha. A medida é tomada para evitar fraudes e criação de contas falsas. O agendamento de atendimento, presencial ou online, é feito por meio da página
https://senhafacil.com.br/agendamento/#/home.
Fonte: Yahoo