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Promotoria recomenda à Prefeitura levar à Justiça análise sobre legalidade da greve de educadores em Presidente Prudente
O promotor de Justiça da Educação em Presidente Prudente (SP), Marcos Akira Mizusaki, formalizou, nesta quarta-feira (9), a recomendação para que a Prefeitura faça a judicialização perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), para análise da legalidade da greve dos professores deflagrada no município. O prazo dado é de três dias. Esta quarta-feira (9) é o segundo dia de paralisação da categoria.
O motivo da greve de professores e especialistas da educação, segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região (Sintrapp), é a falta de proposta por parte do Poder Executivo a respeito do pedido para cumprimento da Lei Nacional do Piso, com o reajuste salarial de 33%.
No documento, o promotor expõe uma série de considerações. Entre eles está o fechamento das escolas nos dois últimos anos, “que impactou de maneira negativa no desenvolvimento infantil, notadamente em crianças de 0 a 5 anos, sendo que impacto prejudica em maior grau o desenvolvimento pleno dos menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade”.
Ele ainda cita a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria para o imediato retorno das aulas presenciais com observância aos protocolos sanitários, “devido aos graves danos causados às crianças, adolescentes e seus familiares, pelo tempo prolongado sem aulas presenciais”.
Outra justificativa é que crianças e adolescentes de “famílias menos abastadas” necessitam das refeições diárias fornecidas pelas escolas.
O promotor diz que a escola tem sido a “principal fonte de denúncias de violência doméstica contra crianças e adolescentes, local onde estão distantes de seus agressores e encontram pessoas de confiança para pedirem por socorro de forma direta ou indireta”.
Além disso, para Mizusaki, o isolamento social prolongado entre crianças e adolescentes provocou em 74 % destes menores sintomas de tristeza, ansiedade ou irritação, agravando os problemas de saúde pública, “incluindo-se aumento de casos de suicídios nesta faixa etária criança e adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, sendo-lhes assegurados por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
Ele lembra que a “educação é direito fundamental de toda criança e adolescente, indispensável para o seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”, e afirma que “é dever do poder público assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, bem como atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
O promotor frisa que os alunos da rede municipal de ensino já foram por demais prejudicados quanto ao regular desenvolvimento das aulas nos últimos dois anos em decorrência dos efeitos da pandemia de Covid-19.
A respeito especificamente da greve, Mizusaki salienta que existem outros meios à disposição dos profissionais do magistério para a “obtenção do suposto direito pretendido, notadamente a judicialização, principalmente neste momento em que as crianças mais necessitam para recuperar todo tempo perdido durante a pandemia, imprescindível para seu desenvolvimento saudável”.
Outro ponto destacado pelo promotor é que “o direito de greve não é direito absoluto, não devendo atentar contra as liberdades individuais e sociais, onde a própria Constituição da República Federativa do Brasil apresenta limitações a esse direito”.
“Uma dessas limitações diz respeito ao que se entende por serviços ou atividades essenciais que são inadiáveis para a comunidade, definida pela Lei da Greve, sendo os serviços públicos, notadamente a educação, presumidamente consideradas essenciais”, considerou.
Ele relata que, nesta terça-feira (8), a administração municipal, “comunicou o atendimento à recomendação do Ministério Público, concedendo abono salarial aos professores que estavam recebendo abaixo do piso nacional anunciado, beneficiando aproximadamente 500 professores, e mesmo assim a greve permanece”.
Por fim, ele esclarece que as recomendações do Ministério Público são “instrumentos de orientação que visam a antecipar-se ao cometimento de infrações, bem como prevenir a imposição de sanções ou a judicialização do objeto de recomendação”.
Dessa forma, o promotor recomenda ao prefeito Ed Thomas (PSB) e ao secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Pedro Anderson da Silva, para que no prazo de três dias, promova a judicialização perante o Tribunal competente, para análise da legalidade da greve dos professores deflagrada no município de Presidente Prudente.
Sem proposta
A presidente Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região (Sintrapp), Luciana Telles, afirmou ao g1 que ainda não tem conhecimento sobre esta recomendação feita pela Promotoria.
Nesta quarta-feira (8), o município disse, entre outras alegações, que concederá, já no próximo pagamento, “uma complementação ao salário dos professores que recebem abaixo do piso do magistério, para que estes profissionais alcancem o novo piso nacional anunciado”.
Porém, o Sintrapp reforçou que houve apenas a publicidade dessa proposta à imprensa e nada oficialmente para a categoria.
Ação judicial
Ao g1, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que, mesmo após a decisão de encaminhar para a Câmara um projeto para conceder complementação ao salário de todos os professores que recebem abaixo do piso nacional do magistério, a paralisação de parte da categoria permanece nesta quarta-feira (9).
“Desta forma, o município seguirá a recomendação do promotor de Justiça, Marcos Akira Mizusaki, e ingressará com ação judicial para a imediata suspensão da greve, com o objetivo de garantir o acesso das crianças às escolas após quase dois anos afastados das salas de aulas, levando a diversos prejuízos educacionais, sociais e psicológicos aos alunos. Cabe ressaltar novamente que todas as medidas adotadas pelo poder público têm a anuência e a concordância do Ministério Público Estadual”, explicou o município.
A reivindicação e a greve
Desde o final do ano passado, a categoria pede à Prefeitura de Presidente Prudente a correção dos salários dos professores da rede municipal de ensino no percentual anunciado do Piso Nacional do Magistério, reajustado em 33,23%.
Um ofício também foi entregue ao Poder Executivo no início do ano e informava que o reajuste do Pisto Nacional do Magistério é válido a partir do dia 1º de janeiro deste ano, conforme as portarias interministeriais nº 3, de 25 de novembro de 2020, e nº 10, de 20 de dezembro de 2021, passando para o valor de R$ 3.845,34, para a jornada de 40 horas semanais/200 horas mensais.
Na ocasião, o município disse que analisaria a demanda da categoria.
Contudo, no dia 7 de fevereiro, no retorno das aulas na rede municipal de ensino, o Sintrapp decretou greve parcial por tempo indeterminado. No final do mesmo dia, a categoria decidiu interromper a paralisação, já que o município prometeu uma contraproposta.
Sem a resposta por parte do Poder Executivo, a categoria decidiu iniciar uma greve por tempo indeterminado nesta terça-feira (8). No primeiro dia de paralisação, o município respondeu ao g1, entre outras alegações, que concederá, já no próximo pagamento, “uma complementação ao salário dos professores que recebem abaixo do piso do magistério, para que estes profissionais alcancem o novo piso nacional anunciado”.
Entretanto, o Sintrapp reforçou que essa proposta não foi feita para a categoria.
Além da manifestação do promotor de Justiça da Educação em Presidente Prudente (SP), Marcos Akira Mizusaki, o Conselho Municipal de Educação de Presidente Prudente (SP) também se pronunciou sobre a greve.
O Comed-PP saiu em defesa da greve dos educadores da rede municipal. Em uma moção de apoio divulgada na tarde desta terçafeira (8), o conselho atacou a postura tanto do Poder Executivo local quanto do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) em relação ao tema.
Fonte: G1