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Justiça de SP decide que impedir aborto de feto sem chance de vida é ‘punição dupla’ à gestante

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O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que uma decisão judicial que vetou o aborto de um feto sem chances de vida extrauterina, proferida por uma juíza de primeira instância, constituía uma “punição dupla” à gestante e uma “criminalização da interrupção da gravidez”.

A sentença, revelada pela coluna em dezembro do ano passado, ocorreu na comarca de Cabreúva.
Uma prova pericial solicitada pelo juízo aconselhou que a gravidez fosse interrompida a fim de se minimizar os riscos gestacionais e “possíveis distúrbios de saúde mental” da mulher.
A magistrada, contudo, decidiu que o sofrimento psicológico da mãe não poderia “se sobrepor ao direito à vida do feto”.
Após a repercussão do caso, a Defensoria Pública de São Paulo recorreu à Justiça com um habeas corpus para garantir que o procedimento fosse realizado.
O pedido foi concedido em caráter liminar, ainda em 22 de dezembro do ano passado, e depois confirmado em órgão colegiado.
Dois exames de ultrassonografia e um laudo pericial atestavam que o feto não tinha rins, estava com seus pulmões comprometidos e era gestado sem a presença de líquido amniótico, o que impossibilitava a sua vida fora do útero.
Fonte: BR News
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