O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para que uma empresa de decoração de festas de casamento restitua o valor total do contrato para os clientes porque a celebração foi cancelada em razão da pandemia.
A autora da ação pagou adiantado pelo serviço, para garantir a reserva da data.
Com a remarcação, a empresa afirmou que não poderia atendê-la porque tinha outro evento no mesmo dia.
No recurso, a empresa alegou que os noivos foram intransigentes, já que a prestadora de serviços ofereceu outras duas opções de datas no mesmo mês, que foram recusadas pelo casal e pedia a retenção de 30% do valor do contrato a título de multa.
O relator do recurso, desembargador Michel Farah, destacou que o documento firmado entre as partes exime a contratante do pagamento de multa pela desistência do contrato em situações de caso fortuito ou força maior e mandou a empresa devolver todo o dinheiro.
Fonte: Estadão