APEOESP
Justiça determina que licença saúde seja desconsiderada, para não prejudicar classificação na atribuição de aulas
A Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos, da 23a. Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por meio de liminar concedida em ação movida pela APEOESP, que licença saúde seja desconsiderada pela SEDUC nos critérios de atribuição de aulas de 2024, no sentido de que não seja utilizada para prejudicar a classificação dos professores.
Essa decisão soma-se a conquistas e decisões anteriores, que retiraram dos critérios de classificação as seguintes faltas qualificadas como efetivo exercício: férias, casamento, licença nojo, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente ou doença profissional, licença gestante, licença compulsória, licença-prêmio, missão de estudos, doação de sangue, trânsito, competições desportivas, licença paternidade, doação de tecidos e órgãos.
Continuamos na luta por direitos, emprego, salário, atribuição de aulas presencial, justa e transparente, carreira aberta, justa e atraente, contra corte de verbas da Educação pública estadual.
PROFESSORES(AS) PROTESTAM NA SEDUC
Encerramos o ano realizando ato público na Praça da República, em frente à sede da SEDUC, em defesa do emprego, salário e direitos. Diversos oradores protestaram contra as políticas destrutivas de Tarcísio/Feder, a não prorrogação dos contratos dos professores da categoria O, a tentativa de corte nas verbas da Educação e outros ataques.
O primeiro e a segunda presidenta da APEOESP, Fábio de Moraes e Professora Bebel, também deram informes sobre as lutas da APEOESP em relação aos problemas apontados, cabendo à Professora Bebel, que também é deputada estadual, esclarecer algumas interpretações equivocadas, no que diz respeito, por exemplo, às APDs, que serão cumpridas em local de livre escolha graças a tratativas feitas por ela no âmbito da Alesp e da SEDUC, além de outras questões. Nos encaminhamentos, ficou definido que, tão logo seja publicada a resolução para atribuição de aulas dos professores e professoras da categoria O, será convocado um Encontro Estadual deste segmento em local fechado para que sejam dirimidas todas as dúvidas.
Professores da categoria O não precisam assinar rescisão de contrato
Projeto de lei que conquistamos na Alesp assegura que os contratos com término agora foram prorrogados até 31/12/2023.
Assim, professores(as) que estão sendo chamados a assinar rescisão contratual não necessitam fazê-lo. Os contratos serão extintos automaticamente no dia 31/12/2023.
SEDUC publica edital de inscrição para atuação nas séries iniciais do ensino fundamental
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 15/12/23, edital para inscrição no Processo Seletivo Simplificado para atuação nas séries iniciais do ensino fundamental.
Veja principais regras e prazos:
Ü 18/12/2023 a 22/12/2023 – Inscrição autodeclaratória na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br).
Ü Comprovação documental presencial na Diretoria de Ensino – apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, quando da celebração do contrato.
Serão avaliados:
Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite 1 diploma)
Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas)
Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos (limite de 05 certificados)
Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos da SEDUC, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes: 1 ponto (limite de 5 certificados)
Tempo de experiência profissional exercido até 30 de junho de 2023, como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia; (limite máximo de 10950 dias)
A classificação, que estará disponível na Plataforma Banco de Talentos, será feita por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação.
Ü Cronograma
(sujeito a alterações no decorrer do processo):
18/12 a 22/12/2023 – Inscrições
18/12 a 26/12/2023 – Aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena
27/12/2023 – Divulgação das decisões das bancas de heteroidentificação
27/12 a 29/12/2023 – Reconsideração da decisão das bancas de heteroidentificação
02/01 a 03/01/2024 – Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das bancas de heteroidentificação
04/01/2023 – Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das bancas de heteroidentificação
08/01/2024 – Classificação Final.
GOVERNO PUBLICA DECRETO INSTITUINDO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Novo programa pretende esvaziar as ETECs e FATECs, que já realizam educação profissional de alta qualidade no estado de São Paulo
Governo quer “reduzir custos”, comprometendo a qualidade da educação profissional
Foi publicado no Diário Oficial desta data o Decreto 68.189/2023, com o declarado objetivo de organizar a oferta de educação profissional técnica, pública e gratuita para os estudantes da rede estadual de ensino, por meio de itinerários formativos que integrarão uma só matriz visando ao cumprimento da carga horária necessária para a conclusão do ensino médio com habilitação profissional técnica observando-se a legislação específica.
De acordo com o Decreto, as escolas da rede pública estadual poderão ofertar o itinerário de formação técnica e profissional aos estudantes do ensino médio mediante adesão ao programa de que trata este Decreto, sem prejuízo dos seus cursos regulares e dos demais itinerários formativos.
Ocorre que o governo abre a possibilidade de realizar esse programa por meio de “instituição parceira”, sem identificá-la, quando existe no nosso estado o Centro Paula Souza, que oferece por meio da Escolas Técnicas (ETECs) e Faculdades de Tecnologia (FATECs), educação profissional de altíssima qualidade.
Em contato com o Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (SINTEPS) obtivemos a informação de que, em reunião com o secretário da Casa Civil, ouviram do secretário que o Centro Paula Souza gera um custo muito alto com os profissionais da Educação Técnica e Tecnológica. De acordo ainda com o SINTEPS, é intenção do governo Tarcísio de Freitas implementar o Programa de Educação Profissional por meio da contratação de professores por “notório saber” (ou seja, profissionais sem licenciatura e formação específica para o Magistério), na qualidade de PJ (pessoa jurídica, sem direitos trabalhistas). Se trata portanto, da desprofissionalização dos docentes neste programa.
Estamos, portanto, em unidade com os companheiros e companheiras das ETECs e FATECS e com o SINTEPS, sindicato representativo da categoria, para rejeitarmos o aligeiramento da Educação profissional, desprofissionalização docente e tentativa de privatização nesta área da Educação Pública paulista.
Liminar concedida pela Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi , da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação movida pela APEOESP, determina que ausências relativas a férias, casamento, licença nojo, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente ou doença profissional, licença gestante, licença compulsória, licença-prêmio, missão de estudos, doação de sangue, trânsito, competições desportivas, licença paternidade, doação de tecidos e órgãos, todas consideradas como de efetivo exercício não podem ter incidências para reduzir a pontuação para efeitos de classificação de professores(as) no processo de atribuição de classes e aulas.
A APEOESP ingressou novamente na Justiça para garantir também a retirada das faltas médicas em relação à mesma finalidade.
SEDUC divulgou comunicado sobre atribuição inicial da categoria O
Nesta edição do Boletim APEOESP Informa Urgente, reproduzimos, a seguir, Comunicado da Secretaria Estadual da Educação obtido pela Segunda Presidenta da APEOESP e Deputada Estadual, Professora Bebel, esclarecendo sobre a participação dos(as) professores(as) da categoria O, cujos contratos se iniciaram em 2018, 2019 e 2020 e estão sendo encerrados neste final de dezembro, no processo inicial de atribuição de aulas. A condição é terem participado do concurso docente em andamento
Desta forma, esses professores poderão assegurar suas aulas no processo inicial e iniciarão o ano letivo normalmente. Também conseguimos da SEDUC compromisso de folha suplementar no início de março para reduzir o período em que esses professores ficarão sem vencimentos.
A APEOESP lutou incessantemente pela prorrogação desses contratos, mas lamentavelmente a SEDUC não acatou a reivindicação.
Leia a íntegra do Comunidade da SEDUC:
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 122/2023)