APEOESP
Decreto do ALE foi publicado. Exigimos o pagamento imediato!
Depois de muita pressão da APEOESP e também da deputada Professora Bebel, na condição de parlamentar e segunda presidenta do nosso Sindicato, o Governo do Estado finalmente publicou o Decreto 68.450/2024, que trata do Adicional de Local de Exercício (ALE). Com essa providência, o ALE pode finalmente ser pago a professoras e professores que fazem jus, inclusive os retroativos a 1º de fevereiro.
Diferentemente dos últimos anos, este Decreto não tem prazo de validade de apenas um ano. Ou seja, não precisará ser reeditado no próximo ano e, assim, não haverá interrupção no pagamento.
Outra novidade é que, a partir deste Decreto, professores e professoras e servidores que trabalham em assentamentos, escolas indígenas e quilombolas também receberão o benefício.
O secretário da Educação deverá publicar uma resolução, como determina o Decreto.
Estamos pressionando agora para que o pagamento seja feito imediatamente, com todos os devidos retroativos.
Leia a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 68.450, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022, que regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, e o Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022, que regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício para os integrantes do Quadro do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – dificuldade de acesso à unidade escolar, que será apurada nos termos de ato do Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;”. (NR)
Artigo 2º – O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – dificuldade de acesso à unidade escolar, que será apurada nos termos de ato do Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;”. (NR)
Artigo 3º – Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022, o parágrafo único, com a seguinte redação:”
“Parágrafo único – O valor do Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores em exercício em áreas de assentamento e nas unidades escolares localizadas em comunidades quilombolas e indígenas, será determinado pela multiplicação do coeficiente correspondente à altíssima vulnerabilidade, a que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo, pelo Fator de Ponderação 1 (um) e pelo valor da Unidade Básica de Valor – UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto.”
Artigo 4º – Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022, o § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, mantida sua redação:
“§ 2º – O valor do Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores a que se refere o inciso III do artigo 3º deste decreto, corresponderá à multiplicação do coeficiente correspondente à altíssima vulnerabilidade, a que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo, pelo Fator de Ponderação 1 (um) e pelo valor da Unidade Básica de Valor – UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto.”
Artigo 5º – As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o artigo 9º do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022;
II – o artigo 9º do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022;
III – o Decreto nº 67.771, de 24 de junho de 2023.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 039/2024)