NACIONAL – Eleitoras e eleitores com alguma deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais e assentamentos rurais têm até a próxima quinta-feira (22) para solicitar transferência temporária para as Eleições 2024. A operação permite que essas pessoas votem em local distinto do que consta em sua inscrição eleitoral. É permitida a alteração apenas dentro do mesmo município.
O requerimento pode ser feito on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que a pessoa possua biometria na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer zona eleitoral do estado.
Para pedir a alteração on-line, basta acessar a página de Autoatendimento e clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”. Já para fazer a solicitação de forma presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto. As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização por escrito. O modelo desse documento é fornecido pelo cartório.
As mesárias e mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais também podem solicitar a transferência temporária. No caso desses eleitores, o prazo para solicitação vai até 30 de agosto.
Transferência temporária tem caráter excepcional
A transferência temporária tem caráter excepcional e não é uma transferência de domicílio eleitoral (operação para mudança da localidade de votação), que este ano foi realizada até 8 de maio, data do fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.
A transferência temporária aberta agora só está disponível para seções pertencentes ao mesmo município em que o eleitor ou a eleitora já vota, podendo ser requerida apenas por aqueles que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. A medida, prevista na Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser solicitada para os dois turnos.
Alteração ou cancelamento do pedido
A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor vai votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou no e-Título.
No pleito municipal, não há voto em trânsito (votação em cidade diferente daquela do domicílio eleitoral) nem é possível solicitar a transferência temporária nas sedes consulares e nas embaixadas caso o eleitor esteja no exterior. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral e não conseguir votar em outubro deve justificar a ausência. Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento ao Eleitor, telefone 148.
Fonte: TRE-SP