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Cachorro vai receber pensão alimentícia após separação de tutores

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MINAS GERAIS – Uma mulher de Minas Gerais entrou na Justiça para exigir pensão alimentícia de seu ex-companheiro, destinada ao tratamento de saúde do cachorro adotado pelo casal.

Um cachorro que pertencia a um casal acabou ficando apenas com sua tutora após a separação. Por conta disso, a mulher, que mora em Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, colocou seu ex-côjuge na justiça com o intuito de conseguir uma pensão alimentícia para o pet, que sofre de insuficiência pancreática exócrina.
Com o objetivo de custear o tratamento da doença, a Justiça de MG decretou que o homem deveria pagar o valor de R$423,60 – 30% de um salário mínimo – para a sua antiga companheira, a título de pensão, com a finalidade de financiar o tratamento do animal.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais trata-se de uma pensão provisória, direcionada apenas para cuidados e tratamento do pet. O casal, que chegou a se casar, não teve filhos e adotou o cachorro enquanto ainda estavam juntos.
A relação no caso foi tratada como uma família multiespécie, caracterizada como um núcleo familia formado por humanos e seus animais de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre ambos. Para comprovar esses laços, foram anexados ao processo vídeo, foto e documentos.
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando diversas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete.
De acordo com o artigo 695 do Código de Processo Civil, deverá haver uma audiência de conciliação. Caso não haja acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação, e o processo deverá seguir os trâmites até a marcação do julgamento definitivo.
Fonte: O Povo
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