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Após ser vítima de fraudes por 16 anos, homem consegue na Justiça direito a alterar número do CPF

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Após enfrentar problemas recorrentes com fraudes envolvendo o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), um morador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve uma decisão judicial garantindo o direito à alteração do documento. Apesar da sentença, o CPF não foi alterado ainda.
Na decisão, de novembro de 2024, o juiz federal Felipe Simor de Freitas determinou que o CPF anterior seja cancelado e um novo número seja emitido. Por meio de nota a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que não foi notificada oficialmente.
A União ainda pode recorrer junto à Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Uberlândia. Em último caso, o processo pode ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fraudes durante 16 anos
De acordo com o processo, a vítima teve cartões de crédito clonados, dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo e de energia elétrica da fornecedora de Pernambuco e outros inúmeros débitos apontados no SPC Brasil e na Serasa.
“Sempre tinha que entrar com essas ações de nulidade, de inexigibilidade de débito. Em alguns casos, passava-se um ano e tinha outro débito que ele não havia contratado”, explicou o advogado responsável pelo caso, Jorge Luiz Alvim.
O caso começou em 2007, quando o cliente de Jorge Luiz descobriu que o CPF era usado por fraudadores para abrir contas bancárias e contratar operadoras de telefonia. A solução encontrada, então, foi levar o problema à Justiça para mudar o número do documento.
“Os principais requisitos para essa alteração são a utilização recorrente do CPF para fraudes e a exposição de terceiros a riscos, como no caso de veículos registrados ilegitimamente em seu nome”, explicou o advogado.
“É um trabalho enorme, mas necessário para restabelecer a dignidade e a tranquilidade do cliente”, afirmou.
Sentença
A sentença autoriza a mudança do CPF com base em uma Instrução Normativa da Receita Federal, de 10 de junho de 2010, que determina que a inscrição no CPF pode ser cancelada por determinação judicial.
“Há de se destacar que o propósito do cadastro de pessoas físicas é a identificação do contribuinte perante a Receita Federal, sendo que a sua utilização de forma indevida e fraudulenta por terceiro, resulta no desvio de sua finalidade. Assim, não seria razoável que um cidadão permanecesse com um CPF, que foi utilizado de forma incompatível com o ordenamento jurídico, causando transtornos não só para si, mas para toda a sociedade”, afirmou o juiz.
Segundo Jorge Luiz Alvim, a decisão judicial, embora ainda passível de recurso, representa um alívio para o cliente, que agora terá que atualizar todos os vínculos documentais, como contas bancárias, registros de veículos e outros documentos pessoais.
“É preciso criar barreiras administrativas que impeçam fraudes dessa magnitude. O prejuízo não é só para o indivíduo, mas para toda a sociedade, que fica exposta a crimes graves envolvendo dados pessoais”.
Fonte: G1
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