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A APEOESP venceu uma importante ação judicial no Município de Bebedouro.

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Prefeitura tem que aplicar jornada do piso

 

O juiz Luiz Fernando Silva Ribeiro, da 2ª Vara da Comarca de Bebedouro, decidiu que o Município tem prazo de 90 dias, mesmo sem o trânsito em julgado, para cumprir a sentença, aplicando a chamada jornada do piso estabelecida na lei 11.738/2008, ou seja, 33% da jornada de trabalho para atividades extraclasse (preparação e correção de provas e trabalhos e outras atividades relacionadas à atividade pedagógica, sem interação com educandos).

É fundamental que as subsedes busquem o departamento jurídico para ajuizarem ações judiciais em todos os Municípios que não cumprem a lei federal, importantes no âmbito local e também para reforçar a jurisprudência, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da lei, mas muitos Municípios e o próprio governo estadual insistem em não cumprir

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 028/2021)

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