A Agência Nacional e Vigilância Sanitária (Anvisa) declarou nesta segunda-feira (13) que a exigência de comprovante de vacinação (ou passaporte da vacina) deve ser feita em todos os “postos de fronteira, especialmente de aeroportos” para o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A decisão teve efeito imediato, sem prazo de adequação, e, por isso, exige da Anvisa a realização de avaliações pontuais, especialmente em relação aos passageiros que já estavam em deslocamento ou em trânsito no momento em que a decisão foi emitida”, informou a agência.
No sábado, o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país. No mesmo dia, a ministra Rosa Weber enviou a decisão para ser votada no plenário virtual, no qual os ministros incluem seus votos em um sistema eletrônico. O prazo começa na quarta-feira (15) e termina às 23h59 de quinta-feira (16).
O ministro justificou nesta segunda-feira (13) sua decisão.
“Parece evidente de que, se milhares de pessoas optassem pela quarentena em lugar da vacina, simplesmente não haveria condições de se monitorar e o risco seria grande”, afirmou Barroso.
O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Carlos Lula, defendeu posição semelhante, apontando falta de estrutura para o monitoramento:
“Na prática, ao delegar tudo a estados e municípios, podemos ter inviabilizado a possibilidade de vigilância em tempo real dos não vacinados”, disse o presidente do Conass.
Fonte: G1