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APEOESP conquista jornada do piso em Taiaçu

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Taiaçu, na região de Bebedouro, cumpra o que está determinado na Lei 11.738/2008: a composição da jornada semanal de trabalho dos professores municipais com a destinação do equivalente a no mínimo 33% das aulas para atividades extraclasse, ou seja, sem interação com educandos.

A decisão atende o que está disposto no parecer CNE/CEB, do Conselho Nacional de Educação, que define que são no mínimo 33% das aulas para esta finalidade, qualquer que seja a duração de cada aula. Portando, os 33% para atividades extraclasses não são compostos por somatória de minutos e sim em quantidades de aulas. Portanto, em uma jornada de 40 horas semanais de trabalho, no mínimo 13,33% dessas aulas são destinadas a atividades extraclasses. Assim, portanto, o arredondamento deve ser para mais, totalizando 14 aulas para essa finalidade. Lembramos que a relatora deste parecer é a atual deputada estadual e segunda presidenta licenciada da APEOESP, Professora Bebel, na época conselheira do CNE.

A APEOESP prossegue atuando em todos os espaços para que a Lei 11.738/2008 seja aplicada na íntegra, no que se refere aos salários e à jornada de trabalho, ambos descumpridos pelo Governo do Estado e grande número de Prefeituras.

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 072/2024)

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