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APEOESP ingressa com ações em defesa da categoria

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É plenamente conhecida a posição da APEOESP contra a política de bônus que vem sendo há anos implementada no Estado de São Paulo. O atual “Bônus Resultado” nada mais fez que tornar pior o que já era muito ruim, tanto que apenas 15% dos servidores das escolas receberam o bônus, ainda assim com valores muito díspares. Queremos política salarial justa para todos e aplicação do reajuste do piso nacional no salário base, com repercussão em toda a carreira.

Entretanto, não podemos fechar os olhos para o critério absurdo de desconto de todas as ausências, incluindo licenças, para efeito de cálculo do bônus. Por isso, a APEOESP está ingressando com ação judicial para que seja declarada a ilegalidade do desconto dessas ausências, cujo direito é garantido no artigo 78 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, para fins de pagamento do Bônus Resultado para os associados da APEOESP.

Programa Multiplica: se não garantir vagas para todos, não pode ser critério para recondução

Um dos critérios que pesam na possibilidade de recondução dos professores da categoria O na sua atual escola é a participação no Programa Multiplica, oferecido pela SEDUC. Entretanto, esse programa oferece um número ínfimo de vagas face às necessidades de dezenas de milhares de professores temporários atualmente contratados.

A segunda ação é sobre o Programa Multiplica: como a participação dele é requisito obrigatório para que o docente seja reconduzido, ajuizarmos ação pedindo que o Estado seja obrigado a fornecer o curso para todos os docentes interessados. Caso não seja possível o fornecimento para todos, como pedido subsidiário, pedimos que a participação no Multiplica seja retirada como critério.

APEOESP questiona SEDUC sobre suposta intenção de impedir posse de professores da categoria O que tenham contratos rompidos

A APEOESP enviou ofício à SEDUC questionando a veracidade da informação de que teria a intenção de impedir que professores da “Categoria O” – admitidos nos termos da Lei 1093/09 – que tiveram seus contratos extintos com fundamento no Artigo 8º, inciso IV da referida lei, por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte dos contratados – possam assumir cargo como titulares, para o qual foram aprovados no atual concurso.

Caso a SEDUC confirme a intenção de realizar tal ilegalidade, a APEOESP ingressará com medida judicial.

PROFESSORES DEVEM CUMPRIR JORNADA PROPORCIONAL NOS DIAS DE REPLANEJAMENTO

O Departamento Jurídico da APEOESP tem recebido inúmeras consultas sobre o horário que os professores que não possuem jornada integral devem seguir nos dias de replanejamento obrigatório, dias 25 e 26 de julho. A APEOESP reitera a orientação de que os docentes cumpram sua jornada de trabalho de forma proporcional ao número de horas atribuídas, não sendo necessário permanecer na escola por 8 horas durante os três dias de planejamento. Para os professores que têm interesse em cumprir o horário total do planejamento, 8 horas diárias, recomendamos que solicitem por escrito a convocação do Diretor de Escola para possibilitar o pagamento de horas extras.

Por outro lado, para aqueles com acúmulo de cargos ou que optem por não cumprir as 8 horas diárias nos três dias de planejamento, recomendamos que façam um requerimento, por escrito, solicitando esclarecimentos sobre a carga horária e informando a jornada em que atuam. No caso de descontos ilegais, os professores devem procurar o Departamento Jurídico da subsede mais próxima.

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 066/2024)

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