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Área Azul volta a ser pauta na Câmara por cobrança incorreta aos usuários que são notificados por irregularidade

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Na noite desta segunda-feira (22), vereadores apreciaram e aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei (50/2022) de autoria do Roberto Amor, que altera a redação do parágrafo 2º e cria o parágrafo 3º no artigo 5º da Lei Municipal nº 3.388/20, do estacionamento rotativo pago – área azul.

Conforme o vereador Roberto Amor, comerciantes e usuários do estacionamento registraram diversas reclamações referentes à cobrança equivocada em caso de estacionamentos irregulares.

“Essa tolerância de dez minutos acabou sendo uma isca, a pessoa estaciona quinze, vinte minutos e, do jeito que está hoje, ela tem que pagar seis reais. Então, por isso, estou colocando aí – se referindo ao projeto -, o valor máximo, que é de seis reais, referente a uma diária, mas cada irregularidade vai ter o valor de uma hora de estacionamento”, explicou o vereador ao dar exemplo citando que a pessoa que deixar o carro o dia todo estacionado na área azul, mesmo que ela receba oito notificações de irregularidade, o valor a ser pago é de R$6,00 (seis reais).

Ou seja, no caso de uma irregularidade o valor a ser pago é de R$1,50 (um real e cinquenta centavos), no caso de duas irregularidades o valor é de R$ 3,00 (três reais), no caso de três irregularidades o valor é de R$4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), no caso de quatro irregularidades o valor é de R$ 6,00 (seis reais). No caso de cinco ou mais irregularidades, o valor continua em R$ 6,00 (seis reais).

A alteração na lei foi apresentada durante reunião com representantes da empresa Rizzo Park – responsável pelo estacionamento rotativo pago, Aceoc (Associação Comercial e Empresarial de Osvaldo Cruz), Procon, Setor Jurídico, Departamento Municipal de Trânsito e demais interessados.

 

 

Fonte:  Assessoria Parlamentar de Comunicação da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz

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