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Aviso sobre licença pelo artigo 202 é falso

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Está circulando nas redes sociais uma suposta mensagem da SEDUC dirigida aos GOEs (Gerentes de Organização Escolar) das unidades escolares estaduais com instruções sobre a solicitação de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, de acordo com o artigo 202 da lei 10261/68.

Ocorre que este suposto comunicado informando que o servidor poderá formalizar pedido em dezembro é falso e deve ser simplesmente ignorado. De acordo com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), ainda não existe calendário para esse tipo de solicitação.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 145)

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