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Candidatura de Samir a prefeito de Parapuã é rejeitada pela Justiça em caso de improbidade administrativa

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A candidatura de Samir Alberto Pernomian ao cargo de prefeito de Parapuã foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato aparece na situação de “Indeferido com recurso”, o que significa que ele já foi considerado inelegível, mas ainda pode recorrer da decisão. A situação de sua candidatura foi classificada como “Inelegibilidade infraconstitucional”, conforme a Lei Complementar 64/1990.

Essa lei estabelece as condições em que uma pessoa pode ser considerada inelegível para cargos eletivos, incluindo casos de condenações por improbidade administrativa. O artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da referida lei, aponta que aqueles que tenham sido condenados em decisão colegiada por atos que causam dano ao patrimônio público estão impedidos de se candidatar.

O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Osvaldo Cruz solicitou a impugnação do registro de candidatura de Samir com base na condenação por improbidade administrativa. De acordo com o órgão, o candidato teve os direitos políticos suspensos após decisão de um órgão colegiado, que considerou que ele cometeu ato doloso de improbidade administrativa com prejuízo ao patrimônio público. A impugnação foi fundamentada no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990, que trata das condições de inelegibilidade.

Em resposta à decisão, a Assessoria do Candidato enviou uma nota ao Portal de Notícias Guia Online Parapuã, na qual afirma:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

“Gostaríamos de, primeiramente, tranquilizar os nossos familiares, amigos, apoiadores e eleitores em relação ao pedido de impugnação ao nosso registro de candidatura apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e acolhido pelo Juízo Eleitoral desta Comarca. Em pese o respeito que temos às Instituições, bem como aos Órgãos de Controle Externo e ao Judiciário, recebemos com surpresa a citada decisão, a qual vai na contramão do decidido em casos semelhantes por outras Comarcas da nossa região, como, por exemplo, Pompéia e Marília. Novamente, com todas as vênias, a decisão em tela afronta, inclusive, posição dominante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP). Ressaltamos que os advogados de nossa campanha já estão tomando as providências cabíveis, para comprovar junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) a regularidade de nosso registro de candidatura. No mais, a nossa campanha segue normalmente e rumo à vitória!

 

FONTE: Metrópole FM

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