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De acordo com o secretário executivo da SEDUC, resoluções sobre atribuição de aulas da categoria o e PEI serão publicadas em breve

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Participação e nota no concurso são critérios para a classificação

Haverá lista única para os professores com contratos em vigor e os demais que participaram do concurso

Haverá flexibilidade na atribuição para PEI

 

Em contato telefônico nesta quinta-feira, 7 de dezembro, a Segunda Presidenta da APEOESP e Deputada Estadual, Professora Bebel, solicitou informações e dialogou com o Secretário Executivo da SEDUC, Vinicius Neiva, sobre atribuição de aulas e outros assuntos emergenciais de interesse da categoria.

 

Atribuição de aulas – categoria O

A primeira informação relevante é que, por força da atuação da Segunda Presidenta da APEOESP, a SEDUC abandonou de vez a ideia de encerrar os contratos dos professores da Categoria O dos anos 2021, 2022 e 2023, porque ela fez ver que a questão da classificação no concurso não tornava necessária tal providência. Com isso, foram evitadas em torno de 61 mil demissões.

A exemplo de anos anteriores, quando a APEOESP reivindicou e conseguiu a prorrogação dos contratos, inclusive com a atuação decisiva de nossa representante na Alesp, particularmente em 2022, a Segunda Presidenta da APEOESP novamente insistiu na prorrogação, mas a SEDUC se manteve intransigente. Considerando que essa medida só se efetiva com a concordância ou por iniciativa do Poder Executivo, não existe medida alternativa a tomar neste caso.

O Secretário Executivo reafirmou que a participação no concurso será utilizada como processo seletivo simplificado exigido por lei para os professores e professoras da categoria O, com contratos iniciados em 2018, 2019 (que foram prorrogados em anos anteriores) e 2020, os quais serão desligados em 31 de dezembro, que participarão do processo inicial de atribuição de aulas. Tendo aulas atribuídas, iniciarão exercício normalmente no início do ano letivo, em 15 de fevereiro, após cumprirem a quarentena imposta pela Lei Complementar 1093/2009.

Os contratos iniciados em 2021, 2022 e 2023 continuam ativos normalmente. A classificação será em lista única, com a introdução da nota do concurso também entre os critérios de classificação.

Ainda de acordo com o Secretário Executivo, professores do ensino fundamental II e ensino médio (PEB II) da categoria O que não prestaram concurso e também professores do ensino fundamental I (PEB I) devem se inscrever por meio do Banco de Talentos. Professores que estão nas escolas PEI ou pretendem nelas ingressar passarão por um processo específico, conforme abordaremos mais adiante.

A Segunda Presidenta da APEOESP cobrou do Secretário Executivo providências para que os professores da Categoria O que terão seus contratos encerrados e atribuírem aulas no processo inicial possam receber seus salários o mais rapidamente possível no início de 2024. A resposta foi a de que existe tratativa com a Secretaria da Fazenda para o processamento desses dados e pagamento em folha suplementar no início do mês de março.

A resolução para atribuição de aulas da categoria O, de acordo com o di              rigente da SEDUC, está sendo elaborada para publicação imediata.

 

A luta da APEOESP pelos direitos dos professores é permanente

Recordemos que a APEOESP sempre lutou contra a duzentena (200 dias fora da rede entre contratos) inicialmente prevista na LC 1093/2009. Com muita luta, derrotamos a duzentena, mas a quarentena ainda se mantém e continuamos na luta para que também seja eliminada e haja uma nova lei de contratação mais justa. Transitoriamente, lutamos para que os professores da categoria O tenham os direitos e a estabilidade dos professores da categoria F até que passem por concurso. Também foi a luta da APEOESP e da categoria que conseguiu a ampliação dos contratos, que inicialmente eram de apenas 11 meses (com duzentena) para 3 anos, bem como a incidência anual dos direitos – pois incidiam apenas uma vez durante todo o contrato.

 

Processo de atribuição para PEI

O Secretário Executivo afirmou que o processo de atribuição para escolas PEI será simplificado e que, nos casos de Diretorias de Ensino com 100% das unidades escolares pertencentes ao PEI, poderão ser automaticamente reconduzidos todos os professores bem avaliados, com prioridade para efetivos (A) e estáveis (F). Professores da categoria O que terão seus contratos extintos (2018, 2019, 2020) que indicaram PEI e foram bem avaliados também podem ser reconduzidos ou passar por entrevista, a critério da Diretoria de Ensino. Novos terão que passar por processo de entrevista.

O credenciamento para escolas PEI será realizado na primeira semana de 2024, de forma virtual.

 

Projetos da Pasta

Professores que atualmente pertencem a Projetos da Pasta serão reconduzidos, de acordo com o Secretário Executivo.

 

Licença-prêmio e licença-saúde no critério de assiduidade

A Segunda Presidenta da APEOESP voltou a cobrar do Secretário Executivo a retirada de licença-prêmio e licença-saúde do item “presença na sala de aula” (assiduidade) que figura entre os critérios para a classificação para a atribuição de aulas.

A resposta foi a de que esses itens serão mantidos, fazendo com que a APEOESP invista em ação judicial para resolver o problema.

 

 

Recursos sobre vídeo-aula

O representante da SEDUC relatou que a própria Secretaria considerou muitos rígidos os critérios de avaliação e o indeferimento dos recursos quanto às vídeo-aulas por parte da VUNESP no concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio em curso. Entretanto, alega o Secretário Executivo, por força de contrato a SEDUC não pode interferir ou determinar o tipo de avaliação e análise dos recursos.

Desta forma, a APEOESP reafirma a orientação anterior para que todos os professores prejudicados procurem o departamento jurídico nas subsedes para ingressarem com ações individuais, na medida em que não cabem mais recursos.

O Sindicato também agregará à ação coletiva em andamento todos os novos elementos que possam conduzir a uma decisão favorável aos professores. Lembrando que a ação foi movida pela APEOESP tão logo a SEDUC publicou o edital do concurso, mas não obtivemos a liminar.

O Secretário Executivo também reafirmou que será feita uma chamada muito reduzida de concursados no início de 2024, apenas para validar o concurso, e que a convocação dos 15 mil candidatos melhor classificados se dará no segundo semestre de 2024, para ingresso no primeiro semestre de 2025.

 

Concurso de Remoção do Quadro do Magistério

A SEDUC realizará concurso de remoção para o Quadro do Magistério em julho de 2024, antes da convocação dos concursados para os cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio

 

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 117/2023)

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