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Docente não enquadrado na lei do subsídio cumpre APD em local de livre escolha

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A Lei Complementar 1374/2022, que instituiu o pagamento por subsídio e desmonta nossa carreira, retirando diversos direitos, substituiu a Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL), por Atividades Pedagógicas Diversificadas (APD), que devem ser integralmente cumpridas na unidade escolar.

Entretanto, as diretorias de muitas unidades escolares determinam aos docentes que não aderiram ao regime de trabalho regulado pela LC 1374/2022 que também cumpram a APD obrigatoriamente na escola, o que é ilegal.

Como sabemos, os professores da categoria O foram compulsoriamente enquadrados na nova lei, porém, até o momento, pouco mais de 1,5% dos professores aderiram a ela. E esses professores têm prazo até abril de 2024 para fazê-lo. Sendo assim, não estão obrigados a cumprir APD na unidade escolar e podem fazê-lo em local de livre escolha. Neste caso, a própria SEDUC manterá atividades à distância no Centro de Mídias.

Desta forma, orientamos professoras e professores de todas as categorias que não aderiram à LC 1374/2022 e que estejam recebendo esse tipo de pressão a protocolar requerimento na unidade escolar informando que cumprirá APD em local de livre escolha. Caso o requerimento não seja acatado, procurar o departamento jurídico na subsede.

Caso professores da categoria O desejem, e tenham sido enquadrados compulsoriamente na LC 1374/2022 quando seu contrato é anterior à data da promulgação da lei – 30/03/2022, poderão impetrar Mandado de Segurança, via departamento jurídico da sua subsede da APEOESP, para permanecerem geridos pelas normas da LC 836/1997 e suas alterações, situação que não obriga o cumprimento de toda a jornada de trabalho na escola.

 

SEDUC promete folha suplementar para categoria O

Após sucessivas cobranças, APEOESP confirmou na SEDUC informação do Secretário Executivo da Educação, Vinícius Mendonça Neiva de que todos os salários dos professores serão regularizados ainda nesse mês de fevereiro. Isso inclui os resíduos salariais de dezembro de professores da categoria O cujos contratos iniciados em 2018 e 2019 foram prorrogados por mais um ano com a aprovação unânime do PLC 42/2022 (Lei Complementar 1381/2022). Esse projeto foi articulado na Alesp pela Professora Bebel, deputada estadual e presidenta da APEOESP e assinado por todos os deputados.

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 17/2023)

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