Dois candidatos a Prefeito da zona eleitoral de Lucélia estão envoltos com problemas de impugnação pelo Ministério Público.
O Promotor Eleitoral de Lucélia, João Paulo Giovanini Gonçalves, pediu nesta terça-feira, 29, a impugnação da candidatura do ex-Prefeito de Salmourão, José Luis Rocha Perez (PP) da Coligação HUMILDADE E RESPEITO PELO POVO para as eleições deste ano.
Zé Luis teve “julgadas irregulares as contas em processo decorrente de convênio firmado com o MINISTÉRIO DO TURISMO, no valor de R$ 100 mil reais perante o Tribunal de Contas da União.
Anteriormente o nome de Zé Luis apareceu na lista do TCU informada ao Tribunal Superior Eleitoral relacionada à problema de contas.
Pela impugnação, o Ministério Público Eleitoral entende que Zé Luis não pode ser candidato nas eleições deste ano.
Entende a Promotoria que no caso há uma decisão irrecorrível para julgar as contas relativas ao convênio e que o Tribunal rejeitou as contas e as considerou irregulares.
O Ministério Público pede que seja negado o registro da candidatura de Zé Luis para o cargo de Prefeito de Salmourão.
O que fez o ex-Prefeito e atual pré-candidato, José Luiz Rocha Perez, aparecer na lista do TCU é uma verba de convênio federal de 2011 e enviada para a realização da Canoagem daquele ano.
O advogado do ex-Prefeito, Fábio Bannwart, disse que o valor referente à verba considerada irregular foi devolvido à União e que o ex-Prefeito não houve dolo e nem vício insanável no caso que possam tornar José Luis inelegível.
Outro que também teve o pedido de candidatura impugnado pela Promotoria Eleitoral de Lucélia foi o atual Prefeito da cidade, Carlos Ananias Júnior.
O prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos pela prática de improbidade administrativa.
Por telefone, a assessoria de Carlos Ananias Junior afirmou que não poderia se manifestar por ainda não ter sido notificada do pedido do Ministério Público.
Nos dois casos, tanto o de Lucélia quanto o de Salmourão, a decisão agora cabe à Justiça Eleitoral, que poderá julgar os pedidos procedentes ou não.
Fonte: Ocnet