Ligue-se a nós

Edital de Proclamas

Editais de Proclamas tornados públicos na data de hoje, 12 de Dezembro de 2023

Publicado

no

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, itens I, III e IV do Código Civil Brasileiro:

 

1-EDILSON JOSÉ DA SILVA e ELISÂNGELA VÂNIA DE OLIVEIRA. Ele, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascido aos dezoito de outubro de um mil novecentos e setenta e quatro (18/10/1974), profissão MOTORISTA, estado civil divorciado, domiciliado e residente à Rua Agenor Rizzo, 150, Beija Flor, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de ROBERTO RAMOS DA SILVA e de dona MARIA FRANCISCA DE LIMA DA SILVA. Ela, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascida aos  oito de abril de um mil novecentos e setenta e nove (08/04/1979), profissão VENDEDORA, estado civil solteira, domiciliada e residente à Rua Agenor Rizzo, Beija Flor, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de JOSÉ DE OLIVEIRA e de dona NAIR DE OLIVEIRA.

 

2-JOSÉ CARLOS LOPES JUNIOR e DANIELA MENDES GOMES. Ele, natural de Lucélia, Estado de São Paulo, nascido aos vinte de novembro de um mil novecentos e oitenta e seis (20/11/1986), profissão Vendedor, estado civil divorciado, domiciliado e residente à Rua Ricardo Orlando, 95, Vila Cavaru, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de JOSÉ CARLOS LOPES e de dona MARIA APARECIDA DOS SANTOS LOPES. Ela, natural de São José dos Campos, Estado de São Paulo, nascida aos  onze de janeiro de um mil novecentos e oitenta e nove (11/01/1989), profissão Costureira, estado civil divorciada, domiciliada e residente à Rua Ricardo Orlando, 95, Vila Cavaru, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de de dona EVA MENDES GOMES.

 

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Edital a ser afixado nesta Serventia.

Osvaldo Cruz-SP, 12 de dezembro de 2023.

Micaela Zegobia Sevilha Pires
Oficial Substituta

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.