Ligue-se a nós

Edital de Proclamas

Editais de Proclamas tornados públicos na data de hoje, 14 de junho de 2024

Publicado

no

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, itens I, III e IV do Código Civil Brasileiro:

 

 

1-PAULO HENRIQUE NAZO e GLEICIANE MUCCILLO. Ele, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascido aos trinta de junho de um mil novecentos e setenta e quatro (30/06/1974), profissão pintor, estado civil divorciado, domiciliado e residente à Chácara Banespinha, Venda Branca, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de JOSÉ NAZO e de dona ISAURA CHARLO NAZO. Ela, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascida aos  dezesseis de março de um mil novecentos e oitenta e nove (16/03/1989), profissão, estado civil divorciada, domiciliada e residente à, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de de dona TEREZINHA DE JESUS MUCCILLO.

2-JOÃO CARLOS GOIS BATISTA MATOS e CLEIDE AGUIAR. Ele, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascido aos quatro de março de um mil novecentos e oitenta e três (04/03/1983), profissão auxiliar de irrigação, estado civil solteiro, domiciliado e residente à Avenida Brasil, 1958, centro, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de OSVALDO BATISTA MATOS e de dona HILDEGARD GOIS BATISTA MATOS.
Ela, natural de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, nascida aos  vinte e cinco de julho de um mil novecentos e oitenta e quatro (25/07/1984), profissão auxiliar de corte, estado civil solteira, domiciliada e residente à Avenida Brasil, 1958, centro, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de JOÃO SOUZA AGUIAR e de dona APARECIDA DE LOURDES AGUIAR.

 

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Edital a ser afixado nesta Serventia.

Osvaldo Cruz-SP, 14 de junho de 2024.

Micaela Zegobia Sevilha Pires
Oficial Substituta

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.