Ligue-se a nós

Edital de Proclamas

Editais de Proclamas tornados públicos na data de hoje, 3 de agosto de 2023

Publicado

no

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, itens I, III e IV do Código Civil Brasileiro:

 

1-EDUARDO MARINHO DOS SANTOS e SUELEN CRISTINA ZANUTTO. Ele, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascido aos doze de junho de um mil novecentos e noventa (12/06/1990), profissão motorista, estado civil solteiro, domiciliado e residente à Rua Copaíba, 25, Figueiras, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de JAIR DOS SANTOS e de dona ARCELINA RIBEIRO MARINHO SANTOS.Ela, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascida aos  quinze de janeiro de um mil novecentos e oitenta e sete (15/01/1987), profissão balconista, estado civil solteira, domiciliada e residente à Rua Copaíba, 25, Figueiras, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de DIRCEU APARECIDO ZANUTTO e de dona CREUSA PEIXOTO ZANUTTO.

2-DIEGO LUÍS MUNHOS TAVARES e JOSEFI JOLINI PASQUINI MARTINS. Ele, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascido aos treze de setembro de um mil novecentos e noventa e dois (13/09/1992), profissão encarregado de setor, estado civil solteiro, domiciliado e residente à Rua Visconde de Mauá, 565, Vila Martins, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de JORGE LUIS FERREIRA TAVARES e de dona SILVANA REIS MUNHOZ.Ela, natural de Parapuã, Estado de São Paulo, nascida aos  vinte de abril de um mil novecentos e oitenta e cinco (20/04/1985), profissão recepcionista, estado civil divorciada, domiciliada e residente à Rua Visconde de Mauá, 565, Vila Martins, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de JOSÉ PAULO CARMONA MARTINS e de dona NILZA PASQUINI.

 

 

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Edital a ser afixado nesta Serventia.

Osvaldo Cruz-SP,  03 de agosto de 2022.

Micaela Zegobia Sevilha Pires
Oficial Substituta

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.