Ligue-se a nós

Edital de Proclamas

Editais de Proclamas tornados públicos na data de hoje, 6 de junho de 2023

Publicado

no

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, itens I, III e IV do Código Civil Brasileiro:

 

1-PAULO GIOVANI PINA e NELOI GOMES DILKIN. Ele, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascido aos vinte e nove de julho de um mil novecentos e sessenta e oito (29/07/1968), profissão funcionário público estadual, estado civil divorciado, domiciliado e residente à Rua Engenheiro Kieffer, 717, centro, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de VARDENOR DE ALMEIDA PINA e de dona JOVESSINA CANHIN PINA. Ela, natural de Caiçara, Estado do Rio Grande do Sul, nascida aos  seis de setembro de um mil novecentos e sessenta e sete (06/09/1967), profissão comerciária, estado civil viúva, domiciliada e residente à Rua Engenheiro Kieffer, centro, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de JOÃO GOMES e de dona CLEONITA FERREIRA GOMES.

 

2-JHONATTAN LOPES PEREIRA e ELAINE BEZERRA. Ele, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascido aos dezenove de dezembro de um mil novecentos e noventa (19/12/1990), profissão ajudante de entrega, estado civil solteiro, domiciliado e residente à Rua Japão, 1695, Santa Tereza, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de CELIO VICENTE PEREIRA e de dona MARIA LOPES PEREIRA. Ela, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascida aos  vinte de novembro de um mil novecentos e setenta e sete (20/11/1977), profissão catadora de reciclagem, estado civil divorciada, domiciliada e residente à Rua Japão, 1695, Santa Tereza, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de JOSUÉ BEZERRA e de dona JULIA FERREIRA BEZERRA.

 

 

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Edital a ser afixado nesta Serventia.

Osvaldo Cruz-SP,  06 de junho de 2022.

Micaela Zegobia Sevilha Pires
Oficial Substituta

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.