Ligue-se a nós

Edital de Proclamas

Edital de Proclamas tornado público na data de hoje, 14 de agosto de 2024

Publicado

no

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, itens I, III e IV do Código Civil Brasileiro:

1 – LUCAS ANASTÁCIO CARDOSO DA SILVA e JANAINA BANACO VALENTIM. Ele, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascido aos treze de abril de um mil novecentos e noventa e nove (13/04/1999), profissão Professor, estado civil solteiro, domiciliado e residente à Rua Guarantã, 105, Sylvia Maluf, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de JUVENAL CARDOSO DA SILVA e de dona ANA ROSA DE ANASTÁCIO. Ela, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascida aos  vinte e dois de fevereiro de dois mil (22/02/2000), profissão Auxiliar de Cartório, estado civil solteira, domiciliada e residente à Rua Antônio Malia, 310, Colina das Flores, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de JAIR RIBEIRO VALENTIM e de dona LUCILENE APARECIDA BANACO VALENTIM.

2 – MATHEUS RUAN MEDEIROS MENDES e SUELEN NAIARA LOPES DA SILVA. Ele, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascido aos vinte e nove de janeiro de dois mil e um (29/01/2001), profissão motoboy, estado civil solteiro, domiciliado e residente à Rua José Fernandes Barbosa, 55, Sotei Furuguem, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de NOEL MENDES DA SILVA e de dona JULIANA APARECIDA DE MEDEIROS. Ela, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascida aos  vinte e quatro de agosto de dois mil e dois (24/08/2002), profissão do lar, estado civil solteira, domiciliada e residente à Rua José Fernandes Barbosa, 55, Sotei Furuguem, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de JOSÉ APARECIDO BARBOSA DA SILVA e de dona ÉRICA CRISTINA LOPES.

 

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Edital a ser afixado nesta Serventia.

Osvaldo Cruz-SP, 14 de agosto de 2024.

Micaela Zegobia Sevilha Pires
Oficial Substituta

 

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.