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Em ação na Justiça, Ministério Público tenta anular multas decorrentes de radares instalados na SP-294

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A Promotoria de Justiça de Dracena ajuizou ação com pedido de liminar para suspender imediatamente a função de fiscalização de velocidade de dois radares instalados na altura do quilômetro 646 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), no sentido Junqueirópolis–Dracena.

Para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), o Judiciário deve ainda suspender todas as multas por excesso de velocidade lavradas desde o início da operação até a data do desligamento dos aparelhos, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 200 mil.

A ação é contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Na petição inicial, o promotor Antonio Simini Junior cita inquérito civil instaurado diante do grande volume de reclamações enviadas por moradores da região usuários da rodovia.

Investigações foram realizadas a partir de autos de infração de trânsito decorrentes do início de funcionamento dos radares n° 17013 e 17014.

Conforme o MPE-SP, os equipamentos teriam sido instalados sem necessidade, sem a observância das normas legais e com violação da boa-fé objetiva, já que, desde a colocação dos aparelhos no local, em setembro de 2019, eles se destinavam apenas à pesquisa de tráfego.

De acordo com a Promotoria, diligências foram realizadas também no sentido de detectar eventual violação aos princípios da administração pública, em razão da transformação, repentina e desnecessária, de aparelho que funcionava como controlador de tráfego para controlador de velocidade, sem qualquer aviso ou publicidade.

A situação, segundo o Ministério Público, poderia configurar desvio de finalidade, pois a arrecadação do Estado ultrapassaria a cifra de R$ 3 milhões em apenas 17 dias de operação dos radares, “o que se distancia do intuito da fiscalização – pedagógico e sancionatório, à luz da segurança viária”.

No mérito, a ação requer que o pedido liminar seja tornado definitivo, e que o DER e o Detran sejam condenados ao pagamento de reparação pelos danos morais difusos no valor de R$ 401,93 por cada multa irregular aplicada no período.

A Promotoria visa ainda à nulidade de atos administrativos praticados no âmbito do procedimento que autorizou o início da operação dos radares.

Outro lado

Em nota ao G1, o Detran esclareceu que ainda não foi notificado a respeito da ação e que acatará a decisão da Justiça.

“O órgão não é responsável pela operação de radares nas rodovias do Estado. A função do Detran-SP é promover educação para o trânsito, coordenar, executar e controlar ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços para veículos”, explicou o Detran.

Também em nota ao G1 nesta sexta-feira (11), o DER esclareceu que todas as questões serão respondidas ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

“O Departamento lembra que o funcionamento do equipamento, homologado, divulgado no Diário Oficial do Estado e publicado no site do DER, atende todos os requisitos técnicos e legais, bem como: estudo técnico, sinalização, parâmetros de imagem, entre outros”, pontuou.

“Ressalta, ainda, que a segurança viária é uma das prioridades do Governo Paulista, por isso, reforça que o respeito às leis de trânsito, como o limite de velocidade estabelecido nas vias, é fundamental pra a reduzir acidentes e salvar vidas”, complementou o órgão estadual ao G1.

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