Eleições 2024
Em Mirante e Panorama, candidatos mais votados não são proclamados eleitos e há risco de novas eleições
Em situação indicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como “indeferidos com recurso”, na data das eleições municipais, situação que persistia até esta quinta-feira, os candidatos a prefeito, Eduardo (PSB), de Mirante do Paranapanema, e Ito (PP), de Panorama, mais votados em suas respectivas cidades, não foram proclamados eleitos.
De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), caso o próximo ano se inicie sem alteração das decisões que negaram seus registros de candidaturas, em tais municípios, os presidentes das Câmaras Municipais assumirão a titularidade das Prefeituras, temporariamente, cenários que persistirão até eventual reversão das decisões. Já no caso de os indeferimentos serem mantidos com decisões transitadas em julgado ou, pelo menos, decisões colegiadas do TSE, os votos são considerados nulos e deverão ser convocadas novas eleições.
“Caso a decisão de indeferimento seja reformada, os votos são validados e o candidato passa à situação de eleito, com proclamação e diplomação”, frisa o Tribunal Regional. À reportagem, o órgão explicou que os votos dos dois candidatos aparecem no aplicativo “Resultados”, do TSE, mas acompanhados das mensagens “não eleito” e “anulado sub judice”, em atendimento ao artigo 18 da Resolução TSE 23.677/2021, o qual determina que “serão computados como anulados sub judice os votos dados à chapa que contenha candidato cujo registro, no dia da eleição, se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo TSE”.
Crime contra a administração pública
Em Mirante do Paranapanema, Eduardo Quesada Piazzalunga, prefeito eleito em 2004 e 2008, obteve 4.908 votos, 49,38% dos válidos, ao lado do vice Edivaldo Pereira de Souza, o Cebolinha (PRD), pela coligação “Juntos, Somos Mais Fortes” (Pode/PRD/PSB/Avante/Solidariedade). O candidato ao cargo majoritário teve seu registro de candidatura indeferido pelo juiz da 165ª ZE (Zone Eleitoral) de Presidente Bernardes, Vinicius Peretti Giongo, que acatou pedido de impugnação apresentado pela coligação “Mirante não pode parar” (União Brasil/PSD/MDB/PP), bem como pelo Ministério Público Eleitoral.
As impugnações tratam do mesmo fato: a existência de condenação de Eduardo por órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública. Conforme narrado nas impugnações, o candidato a prefeito foi condenado pela 6ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em 4 de agosto de 2023, por incurso nas sanções do artigo 89 caput da Lei 8.666/93, que trata da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, por 86 vezes.
“Atraindo assim a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, ‘e’, item 1, da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010, segundo o qual são inelegíveis ‘os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público’”, aponta a decisão.
“No início deste ano, foi contratado um escritório de advocacia para tratar de toda a situação em questão. Estamos recorrendo e temos a plena certeza que teremos um resultado favorável. No dia 1° de janeiro assumo o cargo de prefeito de Mirante do Paranapanema, como já fiz outras duas vezes. Agradeço ao povo pelos votos de confiança”, declarou Eduardo à reportagem.
Condenação criminal
Mesmo cenário é visto em Panorama, onde o postulante ao cargo de chefe do Executivo, Edson de Assis Maldonado, que tem como vice, Sleiman El Aissami, o Professor Suli (Podemos), alcançou 2.787 votos (35,63%) pela coligação “Juntos para Inovar” (PP/Pode). No município, o Ministério Público Eleitoral aponta que o candidato também está inelegível por força do artigo 1º da LC 64/90, decorrente de condenação criminal transitada em julgado, por violação ao art. 342, § 1º do Código Penal, que trata de “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.
“As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, administrativo, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta”, aponta o Código Penal.
Ainda, conforme decisão do Juiz da 175ª ZE de Tupi Paulista, Luís Henrique Siqueira Silva, o acórdão envolvendo o candidato transitou em julgado em 1º de julho de 2016 para a defesa e em 26 de julho de 2016 para o Ministério Público. “A pena foi julgada extinta na data de 26 outubro de 2020. Portanto, somente em 25 de outubro de 2028 o requerente gozará da plenitude se seus direitos políticos”, aponta o magistrado.
Procurado em suas redes sociais para se posicionar a respeito de sua situação política, Ito não se manifestou.