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Em todo o estado, exigir o imediato cumprimento da sentença judicial

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Por orientação do secretário da Educação, Diretorias de Ensino e diretores de escolas vem se recusando a cumprir a sentença judicial que suspendeu aulas e atividades presenciais nas escolas estaduais. A decisão responde a ação civil pública movida pela APEOESP e demais entidades da educação.

 

A atitude da SEDUC é ilegal, porque a sentença é exequível desde a sua publicação.

As subsedes que ainda não o fizeram devem protocolar o mais rapidamente possível a sentença nas Diretorias de Ensino. Devem continuar cobrando também que as prefeituras editem decretos suspendendo as aulas nas escolas estaduais em seus territórios, tendo em vista o agravamento da pandemia. Pela primeira vez, o Brasil superou os Estados Unidos em número de óbitos, registrando 2349 mortes em 24 horas. Os decretos editados devem ser encaminhados para presiden@apeoesp.org.br.

Havendo respostas das Diretorias de Ensino às nossas solicitações de execução imediata da sentença, o departamento jurídico deve ser comunicado, para que sejam impetrados mandados de segurança.

Mais uma vez esclarecemos que, além de determinar que os profissionais filiados às seis entidades autoras da ação (APEOESP, AFUSE, APASE, CPP, UDEMO e FEPESP) não sejam convocados para aulas e atividades presenciais, a sentença proíbe que aulas e atividades presenciais sejam obrigatórias e, neste sentido, beneficia toda a categoria.

Munidas de cópias da sentença, que novamente anexamos, as subsedes devem fazer comandos para visitar escolas, exigir o cumprimento da ordem judicial e o fechamento das unidades escolares.

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 048/2021)

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