Ligue-se a nós

Notícias

FNDE dá mais 30 dias para alunos formalizarem contratos do Fies

Publicado

no

NACIONAL – O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), vinculado ao MEC (Ministério da Educação), prorrogou por mais 30 dias o prazo para estudantes validarem as inscrições do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) nas instituições de ensino e formalizarem os contratos com os bancos.

A prorrogação consta em portaria publicada na edição desta segunda-feira do DOU (Diário Oficial da União). O Fundo tomou a medida por conta da pandemia de coronavírus. O FNDE já tinha prorrogado esses prazos por 30 dias em 23 de março e agora concede mais 30 dias para que nenhum estudante seja prejudicado neste período de recolhimento e isolamento social.

Até então, os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fies em 2020 precisavam comparecer às CPSAs (Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento) do Fies nas instituições de ensino no prazo de cinco dias para concluir a inscrição e depois em até 10 dias ao agente financeiro para formalizar a contratação do financiamento.

Aditamentos

A pandemia já tinha levado o FNDE a prorrogar para 30 de junho o prazo para que estudantes com contratos do Fies firmados até dezembro de 2017 façam o aditamento dos contratos.

O mesmo prazo vale para a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para a solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento. Os contratos do Novo Fies, concedidos a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

O programa

O Fies é um programa do MEC que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

O programa é dividido em duas modalidades: Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa); e P-Fies (Programa de Financiamento Estudantil), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento.

O Imparcial

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.