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Furtos e fraudes de energia geram prejuízo de quase R$ 1 milhão no Oeste Paulista em 2024
Conforme os dados divulgados pela concessionária Energisa Sul-Sudeste nesta quinta-feira (12), os furtos e fraudes de energia na região de Presidente Prudente (SP) geraram um prejuízo de quase R$ 1 milhão entre janeiro e dezembro de 2024.
A concessionária realizou 1.859 inspeções , que confirmaram 226 irregularidades e 1.121.351 quilowatts/hora (kWh) desviados. Tal quantidade seria suficiente para abastecer cerca de 5.607 clientes durante um mês inteiro. As irregularidades geraram um prejuízo total de R$ 937.571,02.
A energia foi desviada irregularmente por meio de ligações clandestinas e adulteração em medidores, o que impactam diretamente o bolso de todos os clientes que pagam a conta em dia.
“Os furtos e fraudes de energia impactam diretamente na qualidade do fornecimento de energia elétrica, na arrecadação de impostos e na vida dos clientes regulares, uma vez que os custos de energia decorrentes desses furtos são rateados entre todos, prejudicando diretamente quem paga suas contas em dia”, explica Renan Felix Fernandes Souza, coordenador de Medição e Combate às Perdas de Energia.
Entre as principais consequências dessas práticas estão os acidentes, como choques elétricos e incêndios, que podem até ser fatais.
“Quem furta energia está lesando os demais clientes e ainda colocando em risco a própria vida e dos vizinhos. Somente as equipes da Energisa têm autorização legal, instruções técnicas e de segurança para fazer serviços e quaisquer intervenções na rede elétrica. Ou seja, adulterar o medidor ou fazer ligações diretas na rede é um crime e uma prática de alto risco à vida”, enfatiza Renan.
Crime
É considerado furto de energia o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. Esses são os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas.
Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade de consumo, conforme descreve a concessionária.
Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: a fraude pode ser caracterizada como estelionato, e está prevista no artigo 171; o furto está previsto no artigo 155, § 3º. A pena para esses crimes varia de um a cinco anos de prisão.
Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado, acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.
Fonte: G1 – Presidente Prudente e Região