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Gestantes vacinadas podem voltar ao trabalho presencial

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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira o projeto de lei que prevê o retorno de gestantes que já concluíram a imunização contra a Covid-19 ao trabalho presencial. O projeto muda a lei nº 14.151, de maio de 2021, que determinava o afastamento das mesmas do trabalho por serem parte do grupo de risco da doença. Resta agora a sanção presidencial, última etapa do trâmite, em que será determinado se a lei entrará ou não em vigor no país.
De acordo com o Projeto de Lei nº 2.058/2021, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), grávidas que optarem por não se vacinar também poderão retornar ao trabalho presencial, desde que assinem um termo de responsabilidade. Segundo o texto, a opção é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.
O texto ainda diz que caso a gestante não tenha condições de exercer as atividades que faria presencialmente por meio do teletrabalho, a situação deve ser considerada gravidez de risco até a mesma completar o esquema vacinal, e só assim retornar ao trabalho presencial. Durante este período, a trabalhadora deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. Se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, o benefício se estende por 180 dias.
De acordo com a Agência Senado, os deputados rejeitaram algumas emendas propostas e aprovadas pelo Plenário do Senado Federal. Uma delas dizia respeito ao impedimento do retorno ao trabalho para gestantes com comorbidades, sugerida pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Outra proposta de emenda rejeitada pelos parlamentares previa restrições para o retorno de lactantes, o que proporcionaria a volta das mulheres ao trabalho segundo critérios e condições definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A Agência Senado informou ainda que a relatora da emenda na Câmara, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), reconheceu as intenções de garantir maior segurança às trabalhadoras gestantes, mas defendeu a rejeição das emendas. “O projeto encaminhado originariamente pela Câmara já atendia de forma suficiente às necessidades, sobretudo quanto ao ônus indevidamente imposto ao setor produtivo”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense
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