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Governo do estado decreta abono complementar

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Abono burla a lei do piso salarial profissional nacional

Nossa luta pela aplicação correta da lei do piso prossegue

Reajuste do piso deve ser aplicado sobre o salário base, repercutindo em todos os níveis da carreira, para todos os cargos (PEB I, PEB II, Diretores, Vice-diretores, Coordenadores, Supervisores, Dirigentes)

 

 

O Governador Tarcísio de Freitas publicou o Decreto Nº 67.592 (texto anexo), que dispõe sobre a concessão de abono complementar, supostamente para cumprimento da Lei federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional. Ocorre que o abono complementar não cumpre a lei do piso e sim representa uma burla a essa lei, como ficou patente na ação judicial referente aos 10.15% de reajuste do piso em 2017, que vencemos em todas as instâncias. Lamentavelmente, o pagamento daquele reajuste está bloqueado no Supremo Tribunal Federal por um recurso extraordinário do Estado, que lutamos para derrubar.

Piso salarial é base para a valorização do magistério, não teto. Por isso nossa luta pela aplicação correta do reajuste do piso salarial profissional nacional prossegue, para que sejam aplicados os percentuais pendentes a todos os integrantes da carreira (PEB I, PEB II, Diretores, Vice-diretores, Coordenadores, Supervisores, Dirigentes), em todos os níveis.

A corrosão do poder de compra dos nossos salários é brutal. Em 2009, o salário base de PEB I era 37,8% superior ao piso nacional. Hoje está 44,4% abaixo. O salário base de PEB II era, em 2009, 59,5% superior ao piso nacional. Hoje está 35,7% abaixo. O abono complementar não resolve esse problema, pois não se incorpora ao salário base e não incide sobre quaisquer vantagens.

Assim, é fundamental a presença de todas e todos à manifestação do Dia Nacional de Lutas pela aplicação correta do reajuste do piso nacional, pela revogação da reforma do ensino médio, pelo cumprimento das APDs fora da escola, pela devolução dos valores descontados dos aposentados, pela estabilidade de categoria F aos professores da categoria O e concurso público para 100 mil vagas, classificação por tempo de serviço, cursos e concursos e demais reivindicações: 22 de março, 17 horas, no MASP.

 

 

Leia o anexo no link a seguir:http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-27-governo-do-estado-decreta-abono-complementar-2/

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 27/2023)

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