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Governo pratica assédio moral contra os professores

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O governador João Doria e o Secretário da Educação insistem no assédio moral contra os professores da rede estadual de ensino, em meio à pandemia de coronavírus.
Estamos num momento de calamidade pública e o Governo do Estado finge estar preocupado com o atendimento aos estudantes.
Desde 29 de janeiro de 2020 a APEOESP vem solicitando o estabelecimento de protocolos para enfrentar a pandemia e nada foi feito.
Agora, de forma improvisada, o governo quer obrigar os professores a usarem seus próprios recursos, que muitos não têm, para oferecer aos estudantes atividades a distância.
Além disso, os calendários escolares foram elaborados de acordo com a Resolução SE 65/2019 e o recesso foi estabelecido pela Resolução SE 28/2020. A lei não retroage. Portanto, não há recesso. O que há é suspensão de aulas por determinação superior e, sendo assim, não há que se falar em trabalho do docente, porque o parágrafo único do artigo 91 do Estatuto do Magistério estabelece que as aulas não ministradas em virtude de determinação superior, para efeitos da relação de trabalho professor e estado, são consideradas aulas ministradas.
Todos sabem que sempre defendemos que os estudantes não sejam prejudicados no direito que possuem a ter aulas na totalidade dos dias letivos previstos em lei, contudo, não defendemos a ilegalidade e nem ações que não se revistam de qualidade pedagógica para o atendimento deste direito.
Os professores também sofrem com a pandemia que atinge o planeta, e por isso, tanto quanto os estudantes, precisam ter seus direitos resguardados, especialmente o de exercer seu trabalho com qualidade técnica, o que esse arremedo de solução imposta pelo governo, definitivamente não possibilita.
Também é direito do professor, de acordo com o artigo 61, III da LC 444/85, ver fornecido pelo Estado o material que necessita para desenvolver seu trabalho. Se o governo não cumpre a lei, esse é mais um motivo para que não sejam acatadas as determinações da SEDUC.
Professor, professora: não aceite imposições ilegais. Não aceite assédio moral por whatsapp ou qualquer outro meio.
O sindicato está à disposição de todas e todos. Juntos, resistiremos a esse assédio moral do governo Doria/Rossieli. Veja como entrar em contato com o sindicato em: www.apeoesp.org.br.

 

A luta em defesa da nossa aposentadoria não terminou

 

Na segunda-feira, 23, recebemos a notícia de que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli, aceitou o pedido de suspensão da liminar obtida pela APEOESP no Tribunal de
Justiça de São Paulo. Como é do conhecimento geral, essa liminar derrubava a Emenda Constitucional 49/2020 (PEC 18/2019) e, portanto, a reforma da previdência em São Paulo.
No nosso entendimento, não há razões técnicas para essa decisão, até porque o pedido de suspensão da liminar jamais poderia ter sido feito pela Assembleia Legislativa, que alega receio de dano à ordem econômica do Estado.
Esse tipo de argumentação – além de não ser real – deve partir do Executivo e não do Legislativo.
Na prática, a suspensão da liminar publicada pelo STF restabelece os efeitos da reforma da previdência, contudo, por conta da pandemia do coronavírus, não está ocorrendo andamento nos processos de aposentadoria junto à São Paulo Previdência (SPPREV).
Mas, de qualquer forma, essa decisão não é motivo para desistirmos ou desanimarmos. Nossa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) segue tramitando normalmente no TJ de São Paulo, onde, após todas as suas fases (contestação, réplica, produção de provas e sustentação oral), será julgada pelo Órgão Especial. Poderá haver, então, a declaração de inconstitucionalidade da EC 49/2020, desta vez em julgamento de mérito, não apenas em despacho liminar, e pelos 25 desembargadores que compõem aquele órgão.
Lembramos também que temos uma segunda ADIN discutindo a LC 1.354/2020, que surgiu do PLC 80/2019, e um mandando de segurança discutindo a PEC 18/2019 ainda tramitando. Todos contestando as questões de mérito do desmonte da previdência de Doria.
Temos confiança nas alegações técnicas desses três instrumentos (dois ADINs e um mandado de segurança) que seguem tramitando no TJ.
Estamos atentos e utilizando de todos os atos processuais em defesa da categoria, trabalhando para que, ao final, possamos ser vitoriosos nessas ações e que nossos direitos, já tão escassos e conquistados a duras penas, sejam preservados.

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 38/2020)

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