A oito dias do fim do prazo, o número de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 entregues à Receita Federal superou a marca de 30 milhões, mas 13 milhões de brasileiros ainda precisam acertar as contas com o Leão. Até as 16h45 desta quinta-feira (dia 23), o Fisco havia recebido 30.304.862 formulários. Isso equivale a 70,5% dos 43 milhões de documentos esperados para este ano.
O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Com direito a restituição
Segundo a Receita Federal, 66,7% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 18,4% terão que pagar Imposto de Renda e 14,9% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (81,4%), mas 10,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,8% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Um total de 40,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usou a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,2% dos envios.
Prioridade
Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. No próximo dia 31, o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta pode ser feita desde as 10h desta quinta-feira (dia 23).
Prazo maior
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Desde a pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Em 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Multa
Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Novidades deste ano
Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Fonte: Globo Economia