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Jornada do Piso

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O STF finalmente julgou constitucional a questão que estava pendente naquela Corte sobre a jornada do piso, decidindo que é constitucional a composição da jornada de trabalho do professor em suas partes, a primeira, correspondendo a 2/3 de seu total, dedicada às atividade de interação com os estudantes, e a outra, correspondendo a 1/3 de seu total, dedicada a outras atividades, tais como a preparação de aulas, a presença em reuniões pedagógica coletiva e afins.

O Estado de São Paulo não aplica essa proporção corretamente, porque em uma jornada de 40 aulas semanais, apenas 26 delas deveriam ser cumpridas em sala de aula.

Diante desse julgamento, a APEOESP vai protocolar requerimento instruído com a decisão do STF junto à Secretaria da Educação para que o Estado de São Paulo passe a aplicar a jornada corretamente. Caso haja negativa ao pleito ou demora em seu atendimento, tomaremos as medidas judiciais necessárias para que esse direito dos professores seja cumprido.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 117/2020)

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