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Justiça acata pedido do MP e determina multa de R$ 30 mil por dia por descumprimento de decreto estadual
A justiça de Osvaldo Cruz acatou o pedido do Ministério Público da Comarca (MP) e proibiu as atividades dos serviços não essenciais durante o decreto de quarentena do governo do Estado.
A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, Dr. Guilherme Eduardo Martins Kellner.
Na peça, o magistrado determina que a Prefeitura cumpra o decreto estadual e suspenda as atividades dos estabelecimentos não essenciais e, caso haja resistência por parte dos comerciantes, “proceder-se à lacração dos estabelecimentos, se necessário, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00.
Segundo a liminar, o juiz pede que a Associação Comercial e Empresarial de Osvaldo Cruz seja oficiada do teor da decisão.