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Justiça concede liminar suspendendo atribuição de aulas para professores da categoria O

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Juiz dá cinco dias para que todos os recursos referentes às notas da videoaula sejam analisados

É preciso esclarecer que nenhum professor será prejudicado com a suspensão da atribuição, porque na verdade ela nem começou.

 

O juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública, José Eduardo Cordeiro Rocha, concedeu liminar, nesta sexta-feira, 2, em ação promovida pela APEOESP, suspendendo o processo de atribuição de aulas e classes para o ano letivo de 2024 para os professores da categoria O (candidatos a contratação e professores contratados) até que todos os recursos pendentes que dizem respeito à prova prática videoaula sejam corrigidos, num prazo de cinco dias.

Em seu argumento, o juiz alega que o processo de atribuição de aulas teve início antes de todos os recursos serem analisados. “A pendência da análise dos recursos, em relação à prova prática de videoaula, com atribuição de nota zero, poderá prejudicar os candidatos, que perderão a oportunidade de participar da sessão de atribuição de aulas.”

É preciso esclarecer que nenhum professor será prejudicado com a suspensão da atribuição, porque na verdade ela nem começou.

De acordo com o artigo 3º da Portaria CGRH 3, de 18 de janeiro de 2024, o processo de atribuição de aulas para os docentes contratados e classificados no Concurso Público (VUNESP) dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio só teriam aulas atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a partir de segunda-feira, 5 de fevereiro, até o dia 7. Os professores dos anos iniciais do ensino fundamental – Banco de Talentos – manifestará interesse no dia 8 de fevereiro, das 8 às 23h59, e terá a atribuição de classes no dia 9.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 016/2024)

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