PENÁPOLIS – A 1ª Vara de Penápolis, interior de São Paulo, condenou um casal por abusar sexualmente de duas crianças, filhas da acusada e enteadas do réu. Eles foram julgados culpados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
Cada um deles teve a condenação fixada em 108 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
Segundo os autos do processo, o padrasto violentou sexualmente a enteada mais velha, de 14 anos, durante uma viagem para mudança de cidade. A mãe ajudou o homem a cometer o crime. O casal repetiu o ato diversas vezes ao longo do percurso.
Após chegar ao destino, os abusos continuaram por meses. A filha mais nova da mulher, de cinco anos, também passou a ser abusada.
Os estupros só cessaram depois que as crianças retornaram com a mãe para a cidade de origem. Posteriormente, a mulher voltou a residir com o padrasto das crianças, deixando as meninas com o pai.
O casal condenado pelos abusos tentou induzir a filha mais velha a morar com eles novamente, com o objetivo de dar continuidade aos crimes. Eles teriam utilizado fotos e mensagens de cunho sexual para atrair a menina.
Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento reiterou que a autoria e a materialidade dos crimes foram devidamente comprovadas pelos depoimentos das crianças, reforçados por relatos de testemunhas, exames de corpo de delito e laudos de perícias realizadas nos aparelhos celulares dos envolvidos.
O magistrado reiterou ainda as circunstâncias que agravam os crimes, como uso de violência, grave ameaça e intimidação psicológica.
O juiz se referiu ao réu como “pessoa com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos sexuais, com danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar seus instintos sexuais”.
Em relação à ré, o julgador pontuou o “inegável desvio de caráter, considerando-se sua omissão, conivência e indiferença diante dos inúmeros abusos sexuais sofridos por suas filhas”, reprovando, ainda, a participação ativa da acusada nos atos libidinosos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o casal pode recorrer da decisão.