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Justiça determina que estado de SP só convoque professores para aulas presenciais após imunização completa contra Covid-19

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A Justiça de São Paulo determinou que o estado não convoque professores estaduais para aulas presenciais antes de que eles tenham imunização completa contra a Covid-19 – entendida como o prazo de 14 dias após a aplicação da segunda dose da vacina.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi determinada na segunda-feira (16) pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma ação civil pública a pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Segundo a entidade, os professores estão sendo convocados pela secretaria estadual da Educação para o trabalho presencial sem que tenham completado o esquema vacinal mesmo após determinação do governo, de 8 de de julho, que garantiu que os profissionais em home office devem retornar ao trabalho presencial integralmente após a imunização contra a Covid-19.

Com essa decisão da Justiça, esses profissionais só deverão retornar ao trabalho presencial após 14 dias da aplicação da segunda dose ou da vacina de dose única. Permanecem em trabalho remoto funcionários dos grupos de risco e gestantes.

Em nota, a secretaria estadual de Educação disse que “Procuradoria Geral do Estado já recorreu e aguarda o posicionamento da Justiça. A pasta orientou as escolas e Diretorias de Ensino que cumpram a decisão liminar. Também salienta que 51% dos servidores da educação da rede estadual já receberam a segunda dose ou dose única da vacina contra Covid”.

Conforme a decisão, caso haja descumprimento, o estado será condenado a pagar multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil por dia.

Na liminar, o juiz ressalta que a convocação de profissionais antes da imunização completa afronta recomendações de entidades internacionais e o que preconiza a própria Constituição.

“Professores filiados ao sindicato autor estão sendo convocados para atividades presenciais, mesmo não estando com seu ciclo vacinal completo e decorrido prazo de 14 dias de imunização, caracterizando afronta às recomendações internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) (…) Além de artigos das constituições Federal e Paulista que dizem respeito à proteção da saúde e vida, além de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria”, afirmou o magistrado na decisão.

Para a presidenta da Apeoesp, Professora Bebel, a decisão judicial é um avanço na luta em defesa da vida.

“Para um retorno às aulas presenciais, é preciso que os profissionais da Educação estejam imunizados, que haja uma taxa segura de vacinação na comunidade e que sejam cumpridos protocolos eficazes de segurança sanitária nas unidades escolares”, afirmou ela.

Pela decisão, professores que ainda não tiveram a imunização completa devem informar por escrito às escolas que não voltarão presencialmente, juntando em um requerimento cópia da carteira de vacinação. Caso integrar grupo de risco, o profissional deve incluir declaração médica de que deve permanecer em trabalho remoto.

Volta às aulas presenciais

 

Nos primeiros dois dias de agosto, 60% dos alunos da rede estadual paulista retornaram às aulas presenciais do segundo semestre. Mais de 3,5 milhões de estudantes da rede estadual foram convocados para o presencial sendo que, destes, 2,1 milhões compareceram nos dois primeiros dias de aula.

No primeiro dia de aula, uma a cada quatro escolas públicas recebeu 100% dos alunos.

Em 2 de agosto, pelo menos 44% dos servidores (110 mil profissionais) estavam com o calendário vacinal completo, com a segunda dose ou dose única, de acordo com o governo João Doria (PSDB).

Para funcionar com a capacidade máxima, as unidades precisam garantir o distanciamento mínimo de 1 metro entre as carteiras. Antes, o distanciamento era de 1,5 metro. O uso de máscara por parte de estudantes e funcionários continua obrigatório.

As escolas que não conseguirem respeitar o distanciamento, terão que adotar esquema de rodízio de alunos para atender presencialmente 100% dos matriculados. A exceção é das creches públicas e privadas, que atendem crianças de zero a 3 anos, e terão o limite de 60% dos alunos atendidos diariamente. Antes, as creches funcionavam com 35% da capacidade de ocupação.

Fonte: G1

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