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Justiça determina que videoaula seja retirada do concurso de professores estaduais

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Liminar concedida em ação movida pela APEOESP, o Juiz Antonio Augusto Galvão de França, do Tribunal de Justiça de São Paulo, “suspendendo o requisito de gravação e envio da videoaula, determinando a imediata reintegração de todos os candidatos excluídos em tal etapa, para que possam prosseguir no concurso.”

Assim, a vídeoaula deixa de ser parte do concurso, corrigindo injustiça praticada contra milhares de professores, desclassificados em função do peso excessivo conferido a um instrumento tecnológico de comunicação que não faz parte das atividades fundamentais que qualificam o exercício do Magistério.

Todos os demais itens do concurso estão mantidos e suas ponderações poderão sofrer ajustes para que ninguém seja prejudicado.

Em anexo, a íntegra do despacho.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 123/2023)

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