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Justiça proíbe Assaí Atacadista de restringir acesso ao banheiro

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O Ministério Público do Trabalho em Alagoas obteve uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, no final de setembro, que proibiu a Distribuidora Assaí Atacadista de praticar assédio moral contra seus funcionários. A determinação ocorreu depois que o MPT/AL ajuizou Ação Civil Pública, denunciando que o grupo empresarial burlava diversas normas de trabalho digno, como restringir a ida dos funcionários ao banheiro e promover discriminações e constrangimentos.
Na decisão, o juiz Flávio Luiz da Costa exigiu que os trabalhadores do Assaí não fossem expostos a humilhações, coações, constrangimentos, perseguições ou qualquer ato decorrente do abuso de poder dos seus contratantes. O supermercado também está proibido de restringir a ida dos empregados ao banheiro e não poderá realizar qualquer procedimento de revista pessoal, na entrada ou na saída do expediente.
Caso o supermercado Assaí Atacadista não cumpra as obrigações, será aplicada multa de R$ 10 mil por infração, adicionada de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, além de outras implicações.
Mudança da cultura organizacional
Ainda de acordo com a decisão liminar, a distribuidora Assaí Atacadista deverá promover palestras de prevenção e conscientização sobre combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, de maneira semestral. Proprietários, empregados, gerentes e responsáveis pela administração de pessoal deverão participar dos eventos, que serão obrigatoriamente registrados com fotos, ata assinada por todos os presentes e apresentação de relatórios.
Outra medida que o supermercado terá que implementar será criar e manter um canal funcional para receber denúncias de assédio moral e discriminação, sempre assegurando o sigilo e a proteção da vítima. O canal deve ser divulgado amplamente e permitir o acesso por qualquer empregado, não importando seu lugar na hierarquia organizacional.
Ademais, a Distribuidora Assaí Atacadista também está obrigada a realizar o acompanhamento de conduta de seus colaboradores que tenham praticado atos de assédio e/ou discriminação, a fim de impedir novos casos, e está proibida de praticar represálias e de perseguir a vítima ou os trabalhadores que tenham denunciado ou prestado depoimento sobre a situação irregular de trabalho em inquéritos civis e ações judiciais.
FONTE: Alagoas 24 horas
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