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Lei complementar 1374/2022 reduz remuneração de professores

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Entre tantos ataques que a lei do subsídio (LC 1374/2022) trouxe para a nossa categoria, apesar de nossa luta, já está em vigor a redução da remuneração de docentes e gestores que trabalham em escolas PEI e escolas regulares.

Isso ocorre, no caso do PEI, porque o governo alterou a gratificação de 75% sobre o salário para valores fixos de R$ 2.000,00 (docentes) e R$ 3.000,00 (gestores). A depender do valor do salário, há de fato redução no total da remuneração.

No caso dos demais professores, a Gratificação por Trabalho no Curso Noturno (GTCN) foi revogada, sendo criada a Gratificação por Trabalho Noturno, havendo uma redução de 20% pra 10% sobre o salário.

Quanto ao Adicional de Local de Exercício (ALE) houve alteração, fazendo com que os valores possam ser reduzidos de acordo com os critérios de altíssima vulnerabilidade, alta vulnerabilidade, média vulnerabilidade, ponderados entre 0 e 1, dependendo do Município. Comunicado oficial da CGRH, no entanto, afirma que para o pagamento a ser realizado no 5º dia útil de julho, o valor será o mesmo que vem sendo pago até agora. O pagamento a ser realizado no 5º dia útil de agosto virá com os valores previstos na LC 1374/2022 e nos decretos 66.805/22 e 66806/22.

Nosso Sindicato está em campanha pela revogação da LC 1374/2022 em razão do conjunto de ataques que ela traz.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 49/2022)

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