APEOESP
Liminar em ação da APEOESP retira ausências consideradas de efetivo exercício para fins de redução de pontos da classificação na atribuição de aulas
Liminar concedida pela Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi , da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação movida pela APEOESP, determina que ausências relativas a férias, casamento, licença nojo, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente ou doença profissional, licença gestante, licença compulsória, licença-prêmio, missão de estudos, doação de sangue, trânsito, competições desportivas, licença paternidade, doação de tecidos e órgãos, todas consideradas como de efetivo exercício não podem ter incidências para reduzir a pontuação para efeitos de classificação de professores(as) no processo de atribuição de classes e aulas.
A APEOESP ingressou novamente na Justiça para garantir também a retirada das faltas médicas em relação à mesma finalidade.
SEDUC divulgou comunicado sobre atribuição inicial da categoria O
Nesta edição do Boletim APEOESP Informa Urgente, reproduzimos, a seguir, Comunicado da Secretaria Estadual da Educação obtido pela Segunda Presidenta da APEOESP e Deputada Estadual, Professora Bebel, esclarecendo sobre a participação dos(as) professores(as) da categoria O, cujos contratos se iniciaram em 2018, 2019 e 2020 e estão sendo encerrados neste final de dezembro, no processo inicial de atribuição de aulas. A condição é terem participado do concurso docente em andamento
Desta forma, esses professores poderão assegurar suas aulas no processo inicial e iniciarão o ano letivo normalmente. Também conseguimos da SEDUC compromisso de folha suplementar no início de março para reduzir o período em que esses professores ficarão sem vencimentos.
A APEOESP lutou incessantemente pela prorrogação desses contratos, mas lamentavelmente a SEDUC não acatou a reivindicação.
Leia a íntegra do Comunidade da SEDUC:
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 121/2023)